Juíza pede transferência de golpistas do dia 8/1 para estados de origem
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, pediu a transferência de presos no Distrito Federal, em atos golpistas do dia 8/1, para os estados de origem.
Ela encaminhou o ofício nesta quinta-feira (26) ao desembargador José Cruz Macedo.
O que a magistrada argumentou
- O objetivo da transferência seria "amenizar os impactos causados pelo incremento repentino dessa quantidade de pessoas na população carcerária local";
- Além de "proporcionar contato deles com seus familiares e amigos, nos termos da legislação vigente".
Por todo o exposto, rogo a Vossa Excelência que envide esforços junto ao Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja providenciado o recambiamento definitivo dos custodiados que permanecem recolhidos e que não residam no Distrito Federal, a fim de que possar retornar aos seus Estados de origem."
Trecho do ofício enviado pela juíza
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes concluiu as análises das audiências de custódia de 1.406 detidos em Brasília após a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Quase mil presos. Do total, 942 pessoas ficarão presas preventivamente nos presídios da Papuda (homens) e Colmeia (mulheres). Outras 464 obtiveram liberdade provisória e devem cumprir medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica e não podem conversar com outros investigados, nem atuar nas redes sociais.
As prisões preventivas não têm prazo de encerramento, mas devem ser reavaliadas a cada 90 dias por Alexandre de Moraes. Dentre os crimes evidenciados, o ministro apontou indícios de:
- atos terroristas;
- associação criminosa;
- abolição violenta do estado democrático de direito;
- golpe de Estado;
- perseguição;
- incitação ao crime.
Lista dos que foram soltos. O STF divulgou na semana passada os nomes das 200 pessoas presas por envolvimento nos atos antidemocráticos que depredaram Brasília, e que foram liberadas.
Segundo a OAB-DF (Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal), "a efetiva soltura de pessoas relacionadas nesta lista depende de verificação de existência de mandados de prisão expedidos contra elas".
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