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Por ordem de Lula, FAB restringe voos em terra Yanomami a partir de quarta

04.ago.2015 - Operação da FAB (Força Aérea Brasileira) na terra indígena Yanomami - Cb V.Santos / FAB
04.ago.2015 - Operação da FAB (Força Aérea Brasileira) na terra indígena Yanomami Imagem: Cb V.Santos / FAB

Do UOL, em São Paulo

31/01/2023 21h35

A FAB (Força Aérea Brasileira) vai restringir nesta quarta-feira (1º), a partir de 0h, o tráfego aéreo sobre a terra indígena Yanomami. A medida, determinada em um decreto do presidente Lula, tem a função de impedir voos de apoio ao garimpo na região.

O espaço aéreo será dividido em três zonas, conforme a região e a altitude das aeronaves. Aviões e helicópteros que estiverem trafegando em zonas proibidas poderão ser apreendidos assim que pousarem, segundo prevê o decreto.

O documento não deixa claro se, em caso de descumprimento das regras, as aeronaves podem ser abatidas durante o voo. Mas os artigos de lei que embasam a medida falam apenas na possibilidade de agir após a aterrissagem.

O UOL procurou a FAB para esclarecer esse ponto, mas a reportagem não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

As restrições, segundo a FAB, não serão aplicadas a todo o território Yanomami — que tem 96.650 km², área semelhante à de Santa Catarina —, mas apenas à região mais afetada pelo garimpo, no noroeste de Roraima.

Nessa zona restrita, apenas as aeronaves que sobrevoarem a terra indígena acima de 4.833 metros de altitude estarão livres de fiscalização especial, e continuarão submetidas às regras normais de tráfego aéreo.

Para voos abaixo desse limite, a FAB criou três zonas:

Voos Yanomami - Divulgação/FAB - Divulgação/FAB
31.jan.2021 - FAB divulga zonas de restrição para tráfego aéreo sobre terra indígena Yanomami
Imagem: Divulgação/FAB
  • Zona reservada (área branca) - Voos entre 1.833m e 4.833m de altitude, em toda a zona monitorada. Nesta condição, aviões e helicópteros podem trafegar normalmente, mas estarão sob vigilância da FAB.
  • Zona restrita (área amarela) - Voos entre o solo e 1.833m de altitude, em uma faixa na porção leste da zona monitorada. Nesta condição, aeronaves só poderão trafegar com plano de voo e contato com os órgãos de controle
  • Zona proibida (área vermelha) - Voos entre o solo e 1.833m de altitude, na maior parte da zona monitorada. Neste ponto, só serão autorizadas a voar as aeronaves militares ou outras envolvidas na operação.