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Governo vai divulgar quem foi punido pela Comissão de Ética desde 2020

Presidente Lula durante encontro com trabalhadores e trabalhadoras das Américas, no Palácio do Planalto - 1º.mar.2023 - Pedro Ladeira/Folhapress
Presidente Lula durante encontro com trabalhadores e trabalhadoras das Américas, no Palácio do Planalto Imagem: 1º.mar.2023 - Pedro Ladeira/Folhapress

Do UOL, em Brasília

27/03/2023 12h33

O governo Lula (PT) vai divulgar dados de agentes públicos que sofreram sanções éticas nos últimos três anos. O período abrange o governo de Jair Bolsonaro (PL).

O que aconteceu

  • A Comissão de Ética Pública (CEP) publicou uma resolução para passar a divulgar dados relativos a agentes penalizados com sanções éticas desde 2020. As informações abrangem o governo Bolsonaro e devem ser atualizadas mensalmente, com a publicação durante a gestão de Lula.
  • Os dados ficarão disponíveis a todos os cidadãos a partir de 2 de maio na página da CEP: https://www.gov.br/planalto/pt-br/assuntos/etica-publica/cep.
  • A norma foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta manhã, pelo presidente da CEP, Edson Sá Teles.

Ficarão disponíveis os seguintes dados:

  • Nome completo e numeração parcial do CPF;
  • O órgão responsável pela aplicação da penalidade ética;
  • A sanção aplicada;
  • O fundamento legal;
  • A data da aplicação;
  • A data de vigência da penalidade;
  • A conduta censurada.

O que é a Comissão de Ética

A CEP é um órgão ligado à Presidência da República e responsável por aplicar o Código de Conduta da Alta Administração Federal, que inclui até ministros de Estado.

Criada em 1999, durante a gestão FHC, a comissão impõe sanções a agentes públicos que, na avaliação do colegiado, não seguiram as diretrizes da ética pública.

Entre as punições, estão previstos de suspensão a desligamento de servidores, dependendo de cada caso.

O que pode ser considerado uma infração?

No Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n° 1.171, de 1994), por exemplo, são infrações:

  • Usar do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
  • Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
  • Desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
  • Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.

Outras infrações éticas que também podem ser denunciadas aos conselhos são assédio moral e sexual, perseguições no ambiente de trabalho, racismo etc.