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MPF não vê improbidade de Ibaneis e Torres em atos golpistas de 8/1

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Imagem: REUTERS

Do UOL, em São Paulo

08/05/2023 22h10Atualizada em 08/05/2023 22h24

O MPF (Ministério Público Federal) avaliou que não houve improbidade administrativa por parte do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e o então secretário de Segurança Pública Anderson Torres, no 8 de janeiro.

O que aconteceu:

A compreensão do órgão é de que os responsáveis pela segurança local "não tinham total ciência do caráter violento de parte dos manifestantes" no dia da depredação da Praça dos Três Poderes, segundo o procurador Carlos Henrique Martins Lima.

O procurador argumentou que é possível "apontar alguma falha no serviço de inteligência" ou "erro de fluxo de informação", mas não existiria dolo, ou intenção. Pela atualização da Lei de Improbidade, é necessário ter dolo para caracterizar improbidade administrativa.

"Não se verifica, até então, uma conduta intencional de algum agente de facilitar os atos criminosos", diz o ofício.

Assim, o procurador encaminhou as provas colhidas no inquérito com a PGR (Procuradoria-Geral da República) e pediu o compartilhamento de evidências do STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Além de Ibaneis e Torres, o mesmo entendimento se aplica a:

  • Jorge Eduardo Naime, ex-chefe de operações da Polícia Militar do DF.
  • Klepter Rosa Gonçalves, comandante da PM-DF.
  • Coronel Fábio Augusto, ex-comandante da PM-DF.
  • Fernando de Souza Oliveira, ex-secretário-executivo de Segurança.