STF forma maioria para que suplente do Podemos fique com vaga de Deltan
O STF formou maioria (6 a 3) para que o economista Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) fique com a vaga do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A sessão foi encerrada às 23h59 de ontem (9) sem o voto do ministro Kassio Nunes Marques.
O que aconteceu
Hauly e o pastor Itamar Paim (PL) disputavam a vaga na Câmara. No mês passado, o TRE-PR (Tribunal Regional Estadual do Paraná) decidiu a favor do PL, partido do ex-presidente Bolsonaro.
O ministro Dias Toffoli negou um pedido de Deltan para anular a decisão do TSE e determinou que o suplente do Podemos assuma a vaga. A liminar ocorreu na última quarta-feira (7)
Ministros foram convocados para analisar a decisão de Toffoli. A presidente do Supremo, Rosa Weber, estabeleceu uma sessão virtual para o plenário da Corte discutir a liminar que deu a Hauly a cadeira na Câmara.
Como votaram os ministros?
O primeiro voto foi de Alexandre de Moraes, em acordo com a decisão de Toffoli. O ministro, que preside o TSE, acompanhou o voto do relator.
Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Cármen Lúcia também seguiram a decisão do relator.
O primeiro voto contrário ao Podemos foi do ministro Edson Fachin, que discordou de Toffoli. Luiz Fux acompanhou o voto de Fachin.
Rosa também divergiu de Toffoli, e o placar ficou 5 a 3.
Luís Roberto Barroso acompanhou o relator: 6 a 3. O julgamento terminou às 23h59 de ontem (9) sem o voto de Nunes Marques.
TRE tinha dado vaga ao PL
Dallagnol é do Podemos, mas vaga não ficou com seu partido logo após cassação. No mês passado, o TRE-PR decidiu que, com menos de 12 mil votos, o suplente do Podemos Luiz Carlos Hauly não tinha atingido a cláusula de desempenho mínima para assumir a vaga de Dallagnol.
O tribunal determinou então que quem assumiria seria o pastor Itamar Paim (PL), que foi o sexto mais votado entre os não eleitos.
O Podemos recorreu ao STF, e Dias Toffoli anulou a decisão do TRE-PR. Em decisão publicada na última quarta-feira (7), o ministro do STF considerou que a legislação não determina que os suplentes tenham que atingir esse piso eleitoral.
O relator também afirmou, em sua decisão, que os votos do deputado cassado devem ser transferidos ao seu partido, o Podemos, porque a inelegibilidade do parlamentar ocorreu após a sua eleição.
Deltan Dallagnol foi cassado em 16 de maio pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa. O relator do caso entendeu que Deltan cometeu fraude eleitoral ao pedir demissão do MPF (Ministério Público Federal), em novembro de 2021, escapando de eventuais punições que poderiam resultar em sua demissão. O plenário do TSE seguiu o relator, por unanimidade. A Câmara confirmou a cassação esta semana.
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