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8/1: Moraes determina que Mauro Cid e Naime Barreto compareçam à CPI do DF

O tenente-coronel Mauro Cid e o ex-chefe da PM do Distrito Federal Jorge Eduardo Naime Barreto - 18.jun.2019 - REUTERS/Adriano Machado & 26.jun.2023 - Jefferson Rudy/Agência Senado
O tenente-coronel Mauro Cid e o ex-chefe da PM do Distrito Federal Jorge Eduardo Naime Barreto Imagem: 18.jun.2019 - REUTERS/Adriano Machado & 26.jun.2023 - Jefferson Rudy/Agência Senado

Do UOL, em São Paulo

26/06/2023 17h49Atualizada em 26/06/2023 17h49

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o tenente-coronel Mauro Cid e o ex-chefe de Operações da PM do Distrito Federal Jorge Eduardo Naime Barreto compareçam para depor na CPI dos Atos Antidemocráticos, na Câmara Legislativa do DF.

O que aconteceu:

Foram autorizadas também as oitivas de Alan Diego dos Santos, Cláudio Mendes dos Santos, Flávio Silvestre Alencar, George Washington de Oliveira Sousa e José Acácio Sererê Xavante. Todos estão presos.

O ministro decidiu que todos devem comparecer na condição de testemunhas, assegurando a cada um o direito ao silêncio e de não se autoincriminar, "se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação".

Moraes determinou também que os investigados podem estar acompanhados por advogados, podendo se comunicar com seus defensores, "observados os termos regimentais e a condução dos trabalhos pelo Presidente da CPI".

No pedido, a Câmara Legislativa sustenta não haver ainda uma data exata para o depoimento de cada um, e, por isso, pede que a decisão "seja concedida de forma ampla e genérica".

O privilégio contra a autoincriminação em momento algum consagra o direito de recusa de um indivíduo a participar de atos procedimentais, processuais ou previsões legais estabelecidas licitamente. Dessa maneira, desde que com absoluto respeito aos direitos e garantias fundamentais do investigado, os órgãos estatais não podem ser frustrados ou impedidos de exercerem seus poderes investigatórios e persecutórios previstos na legislação
Alexandre de Moraes, em decisão do STF