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STF permite que réus foragidos por tráfico participem de audiência online

A 2ª turma do STF referendou uma medida liminar do ministro Edson Fachin permitindo que dois réus foragidos da Justiça participassem remotamente de uma audiência.

O que aconteceu:

Os dois acusados de tráfico de drogas tinham uma audiência de instrução e julgamento presencial prevista para 25 de maio desse ano. Seis dias antes, Fachin concedeu um habeas corpus autorizando que os homens participassem por videoconferência, mesmo com mandados de prisão preventiva contra eles em aberto.

Fachin defendeu ser necessário oportunizar aos réus a "defesa mediante citação, contraditório, direito de produção de provas, e direito de confrontar as provas da acusação".

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça referendaram a decisão, em julgamento encerrado na segunda (7).

André Mendonça fez uma ressalva para não se "vincular em definitivo" a decisão neste caso. Ele destacou a "possibilidade de melhor apreciação e aprofundamento" em uma eventual avaliação do STF sobre o mérito, ou seja, uma decisão criando um entendimento sobre a presença remota de réus foragidos em audiências.

Antes, o juízo de 1ª instância e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte haviam negado o pedido. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), o habeas corpus foi rejeitado, e a defesa dos acusados recorreu ao STF.

O fato de o paciente não se apresentar à Justiça não implica renúncia tácita ao direito de participar da audiência de instrução, ainda que de maneira virtual. [...] Sendo a audiência presencial, tem o acusado o direito de comparecer espontaneamente ao ato. Da mesma forma, o comparecimento à audiência virtual deve ser facultado ao acusado, a fim de que possa acompanhar a produção da prova oral e exercer sua autodefesa.
Edson Fachin, em relatório sobre o caso

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