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Zanin vota por manter condenação de homens que furtaram itens de R$ 100

O ministro do STF Cristiano Zanin votou para manter a condenação de dois homens pelo furto de um macaco hidráulico, dois galões para combustível e uma garrafa contendo óleo diesel, avaliados em R$ 100.

O que aconteceu:

Zanin é o relator de um recurso apresentado pela DPU (Defensoria Pública da União) em favor dos homens. Um deles foi condenado à pena de 10 meses e 20 dias, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. O outro recebeu a pena de 2 anos e 26 dias de reclusão, em regime semiaberto.

A defesa pediu o reconhecimento do princípio de insignificância, já que os itens são de baixo valor e foram recuperados pela vítima após o furto. Também conhecido como princípio da bagatela, a insignificância é um entendimento jurídico cujo objetivo é não penalizar furtos de baixo valor ou famélico — quando alguém furta comida, medicamentos ou qualquer outro item que seja imprescindível para sua sobrevivência ou de outra pessoa. Diferentemente do roubo, não deve haver uso de ameaça, violência ou arma.

Zanin, no entanto, votou por manter a condenação. Ele citou entendimento da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo o qual as circunstâncias do crime (furto qualificado) e a reincidência em crimes patrimoniais de um dos acusados impedem a aplicação do princípio da insignificância.

Tais condutas denotam total desprezo pelos órgãos de persecução penal, como se as suas condutas fossem criminalmente inalcançáveis. Trecho de voto de Zanin

Ainda faltam os votos de quatro ministros no caso. O caso é julgado em plenário virtual pela Primeira Turma do STF — além de Zanin, fazem parte os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

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