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STJ nega liminar que obrigaria Dino a fornecer mais imagens do 8 de Janeiro

A ministra Regina Helena Costa, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou um pedido feito por deputados e senadores da CPMI do 8 de Janeiro, que queriam acesso a todo o conteúdo captado e gravado por câmeras de segurança do Palácio da Justiça nos dias posteriores aos ataques a Praça dos Três Poderes.

O que aconteceu

A ministra não considerou que a demanda dos parlamentares fosse de caráter urgente. Fizeram o pedido 16 deputados e senadores da oposição na CPMI, dos partidos PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP. As imagens pedidas abrangiam o período entre 7 e 9 de janeiro.

Flávio Dino, da pasta de Justiça e Segurança Pública, argumentou que os arquivos das câmeras são excluídos após 30 dias. O que foi mantido foram "apenas os registros indicados como relevantes pelas autoridades competentes, dentro do prazo" —o que já teria sido entregue à CPMI.

Não ficou demonstrada "deliberada omissão" por parte do ministro para fornecer as imagens, afirmou a ministra, o que também colaborou no indeferimento do pedido liminar.

A liminar foi negada, mas o mérito do mandado de segurança ainda será julgado. O mandado é uma ação rápida que visa garantir a preservação de direitos que possam ser violados por uma autoridade.

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