Conteúdo publicado há 1 mês

MP pede à Justiça que Monark pague R$ 4 mi por fala sobre partido nazista

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) apresentou à Justiça uma ação civil em que pede que o influenciador Bruno Aiub, conhecido como Monark, pague R$ 4 milhões em indenização por defender a criação de um partido nazista.

O que aconteceu

O promotor Reynaldo Mapelli Júnior cita na ação, ajuizada na última quinta-feira (21), três pareceres: antropológico, psicológico e socioassistencial. "Todos comprovaram, com sólida fundamentação técnica, a postura racista, o antissemitismo e o nazismo no comportamento do réu, bem como a necessidade de reprimenda", diz a petição inicial.

Incompatível com a Constituição. Mapelli Júnior avaliou que "a defesa da criação de um partido cuja ideologia é a própria antítese da construção histórica recente dos direitos humanos é incompatível com o texto constitucional".

A ação pede que a indenização seja direcionada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, ligado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Em 2022, quando a fala foi feita, o MP-SP anunciou que havia instaurado um inquérito sobre o caso.

O UOL tenta contato com Monark sobre a ação. Caso haja resposta, o texto será atualizado.

Relembre o caso

A declaração foi dada por Monark durante um debate promovido no Flow Podcast, canal no Youtube. Na ocasião, o então apresentador do programa defendeu a criação de um "partido nazista reconhecido pela lei" e disse que, "se um cara quiser ser antijudeu, ele tem o direito de ser".

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) e a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) participavam do programa. Kim sugeriu que grupos radicais ganham força quando o cerceamento de ideias extremistas é praticado em detrimento da liberdade de expressão. Tabata rebateu as declarações de Monark dizendo que o nazismo põe a população judaica em risco.

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Após a repercussão negativa do caso, Monark foi desligado do Estúdios Flow, responsável pelo podcast. Ele era um dos sócios.

No Brasil, é crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas e objetos de divulgação do nazismo. Caso seja caracterizado o ato de divulgar ou comercializar materiais com ideologia nazista, a pena pode variar entre um a três anos de prisão e multa.

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