Justiça nega recurso de Maria do Rosário contra Bolsonaro em ação arquivada
Após recurso da deputada Maria do Rosário (PT-RS), a Justiça do Distrito Federal e Territórios arquivou de vez o processo movido por ela contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que, em 2014, disse que não a estupraria porque ela não "merecia".
O que aconteceu
Justiça voltou a reconhecer que o processo prescreveu. A ação foi apresentada em 2016, e, mesmo considerando o período de quatro anos em que a ação ficou suspensa enquanto Bolsonaro estava na Presidência da República, o prazo prescricional de três anos foi superado, argumentou 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT.
Caso teve ampla repercussão na época. Em frente às câmeras, quando ainda era deputado federal, Bolsonaro disse a Maria do Rosário que não a estupraria porque ela "não merece", por ser "muito feia" e porque ela não faria o seu "tipo". A parlamentar o processou por incitação ao estupro.
Deputada diz que "violência foi condenada" na esfera cível. "Apesar do arquivamento, venci o processo cível por danos morais. A violência foi condenada. Distribui a indenização às entidades que protegem mulheres e meninas vítimas de violência. Esta resistência foi feita por todas nós", afirmou em declaração enviada ao UOL.
O ex-presidente já foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais pela mesma ofensa e precisou pedir desculpas publicamente. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, de 2015, foi reiterada pelo STF em 2019.
Relembre o histórico do caso
Em 2016, a 1ª Turma do STF denunciou Bolsonaro pela ofensa. Porém, o andamento da ação penal foi suspenso em 2019, quando ele assumiu a Presidência.
Em 2023, a ação penal foi enviada à primeira instância após Bolsonaro deixar o Planalto. Desde então, porém, o Ministério Público afirmou que não era mais possível punir Bolsonaro em razão da prescrição. O caso já havia sido arquivado em novembro de 2023, mas a deputada recorreu.
Agora, ação está arquivada em definitivo. O processo de baixa ocorreu na quinta-feira (10). Certifico que procedi à baixa no nome da parte requerida, em razão do trânsito em julgado do acordão.
*Com informações de Estadão Conteúdo
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