Oposição quer impeachment de Moraes no STF; quem decide e como é o processo

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) disse à coluna de Tales Faria no UOL que lideranças bolsonaristas preparam um pedido de impeachment contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.

O pedido ocorre após reportagem do jornal "Folha de S.Paulo" mostrar que Moraes, quando presidente do Tribunal Superior Eleitoral, usou recursos do STF para produzir relatórios e embasar suas decisões contra bolsonaristas no inquérito das fake news.

Como é o processo de impeachment de ministro do STF

O processo é um pouco diferente do que acontece com um presidente da República. O inciso II do art. 52 da Constituição diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade, por sua vez, estão elencados na Lei 1.079/1950, a mesma que fundamentou o rito que tirou a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) do poder.

O que pode ser considerado crime de responsabilidade dos ministros da Corte? São crimes de responsabilidade práticas como exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso (isto é, negligente, preguiçoso) no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.

Também pode haver perda de mandato caso o magistrado faça exercício de atividade político-partidária, o que é proibido pelo artigo 95 da Constituição. Outro exemplo hipotético, no caso do comportamento desidioso, seria a ausência frequente de um ministro na Corte. Isso ocorre quando um ministro se ausenta frequentemente das sessões de julgamento ou passa muito tempo em viagens.

Denúncia e avaliação

Qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia contra um ministro do Supremo. Caberá ao presidente do Senado avaliar se ela é apta —isto é, se atende a todos os requisitos— ou não. Com relação ao tempo, dependerá da agenda do Senado.

Caso o presidente do Senado decida pelo prosseguimento do pedido de impeachment, deve ser instalada uma comissão especial para emitir um parecer sobre a denúncia. O parecer da comissão especial deve ser levado, então, para análise do plenário no Senado, onde deve ser aprovado por maioria simples. Caso contrário, a denúncia será arquivada.

Defesa e decisão

Se, com a análise do relatório elaborado pela comissão, o plenário decidir que a denúncia deve prosseguir, o denunciado terá acesso a uma cópia de todos os documentos e é estabelecido um prazo de 10 dias para responder à acusação. Terminado esse prazo, com ou sem resposta por parte do denunciado, a comissão terá mais 10 dias para definir se a acusação contra ele procede ou não. Logo, um novo parecer deve ir para votação no plenário — que, mais uma vez, precisa de maioria simples para ser aprovado.

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Caso os senadores julguem a denúncia procedente, a Mesa do Senado deve informar o STF, o presidente da República, o denunciante e o denunciado. Com isso, o denunciado deverá ficar suspenso das funções de seu cargo até haver uma sentença final. Ao fim, o caso é julgado pelo plenário, onde será feita a votação e onde perguntarão aos senadores se "cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo". O acusado só perde o cargo se 2/3 votarem que sim. Se isso acontecer, pode ser votada a inabilitação para o exercício de função pública, por até 5 anos.

*Com informações de reportagem publicada em 2021.

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