STF manda reduzir superlotação de presídio no interior de SP
A segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) mandou a Justiça de São Paulo reduzir a superlotação do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu para até 37,5% acima de sua capacidade máxima.
O que aconteceu
A decisão obriga o CPP de Pacaembu a ter, no máximo, 943 custodiados - 37,5% acima de sua "capacidade nominal" de 686 presos, limite permitido por uma resolução de 2016 do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), órgão do Ministério da Justiça.
O processo foi julgado no Plenário Virtual, em sessão encerrada na segunda-feira (19).
Em fevereiro de 2023, quando o caso foi levado ao Supremo pela Defensoria Pública de São Paulo, o presídio tinha 1.425 pessoas. Superlotação de 208%.
Hoje, o CPP de Pacaembu tem 885 custodiados, segundo informações do site da SAP-SP (Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo).
Por unanimidade, a segunda turma entendeu que a Justiça de São Paulo, ao manter a unidade com superlotação acima da permitida, viola diversas decisões do Supremo e uma súmula vinculante que proíbe a manutenção de presos em regime mais grave por causa da falta de vagas.
Em nota, a SAP disse que "a unidade realizou transferências de custodiados para outros presídios do Estado de São Paulo e opera atualmente abaixo da média estipulada pelo CNPCP".
A secretaria disse ainda que deve entregar ainda neste ano a construção de dois presídios, o que vai abrir mais 1.646 vagas.
A SAP não informou para quais unidades os antigos custodiados do CPP de Pacaembu foram transferidos, e nem se as unidades que os receberam atendem à resolução do CNPCP. Alegou "questão de segurança".
O relator do processo é o ministro Luiz Edson Fachin. A Segunda Turma é integrada também pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Em seu voto, Fachin escreveu: "O juízo reclamado [TJ-SP], ao que tudo indica, segue sem adotar as medidas previstas por esta Suprema Corte, alimentando o quadro de colapso e superencarceramento da problemática unidade prisional da qual é o executivo das penas".
Semiaberto fake
Uma das decisões do Supremo desrespeitadas pela Justiça paulista é a que proibiu as varas de execução do estado de fazer "listas de espera" para progressão de regime.
No processo em que proibiu as listas, o STF constatou que, só em São Paulo, havia 8.000 pessoas com direito a progredir de regime, mas que aguardavam em regime mais grave por falta de vaga.
De acordo com o voto do ministro Fachin, essa proibição levou o estado a criar o que a Defensoria Pública de São Paulo chamou de "semiaberto fake": unidades e alas de presídios do regime fechado que apenas foram renomeados para "regime semiaberto", mas continuaram superlotadas e sem condições de receber mais custodiados.
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Quero receberFoi isso que resultou no aumento da superlotação do CPP de Pacaembu, segundo Fachin.
Essa história foi contada em reportagem do UOL publicada em agosto de 2022.
Súmula vinculante
A decisão do Supremo aponta que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) não respeita a Súmula Vinculante 56.
Súmulas vinculantes são pequenas editadas pelo STF com base em decisões reiteradas do tribunal. Todos os órgãos do Poder Judiciário são obrigados a segui-la. A de número 56 proíbe presos com direito a progressão de ser mantidos em regime mais grave por falta de vagas.
Na decisão, Fachin disse que o Supremo cassou, entre 2021 e 2023, "ao menos" 19 decisões do TJ-SP que não seguiram a Súmula Vinculante 56.
Questionado pelo UOL, o Tribunal de Justiça de São Paulo não disse por que vem desrespeitando a jurisprudência do Supremo sobre os motivos de não seguir a jurisprudência do STF.
Ao Supremo, o TJ-SP disse que "não há qualquer relutância" em seguir a Súmula Vinculante 56. A demora na obediência acontece por causa da "análise individualizada da aplicação do instrumento normativo, considerando-se a situação processual de cada reeducando".
Fachin considerou as respostas "lacunosas", e observou que o tribunal paulista nunca apontou nenhuma medida concreta que tenha adotado para reduzir a superlotação de unidades prisionais no estado.
Ao contrário: a Defensoria Pública de SP disse nos autos do processo que organizou um mutirão judicial e pediu a progressão antecipada de 315 presos no regime fechado.
Todos os pedidos foram negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
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