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Covid-19: MG receberá R$ 38 mi que Vale destinou a vítimas de Brumadinho

Buscas dos Bombeiros foram suspensas em Brumadinho para causa do novo coronavírus - Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
Buscas dos Bombeiros foram suspensas em Brumadinho para causa do novo coronavírus Imagem: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

Daniel Leite

Colaboração para o UOL, em Juiz de Fora (MG)

27/03/2020 12h52Atualizada em 27/03/2020 14h35

Mais de R$ 38 milhões que a mineradora Vale depositou em juízo para pagamento de indenização por dano moral coletivo a pessoas atingidas pela tragédia de Brumadinho deverão ser aplicados na prevenção e, se necessário, tratamento do novo coronavírus em cidades de Minas Gerais. A decisão é do juiz Henrique Alves Vilela, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte.

No acordo judicial firmado em julho do ano passado, ficou decidido que a Vale pagaria indenização por danos morais coletivos, no total de R$ 400 milhões, mediante depósito judicial. Segundo o Ministério Público do Trabalho em Minas, esse montante foi depositado na época. Agora, desse total, serão retirados os R$ 38 milhões para enfrentamento à covid-19.

Segundo a justiça, os recursos terão de ser destinados a hospitais e unidades de saúde do SUS em caráter emergencial para evitar a disseminação da covid-19 na bacia do Rio Paraopeba, cidades da Grande Belo Horizonte e outras regiões do estado que possam vir a receber pacientes infectados.

Um comitê composto pela Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União, com a participação das famílias atingidas pelo ocorrido em 25 de janeiro do ano passado, aprovou na terça-feira (24) os seguintes valores e destinos:

Fundos de saúde

  • R$ 3 milhões para o fundo municipal de saúde de Betim
  • R$ 2 milhões para o fundo municipal de saúde de Sarzedo

Prefeituras

  • R$ 2 milhões para a prefeitura de Brumadinho
  • R$ 2 milhões para a prefeitura de São Joaquim de Bicas
  • R$ 1,5 milhão para a prefeitura de Mário Campos

Hospitais

  • R$ 3 milhões para o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Pará de Minas
  • R$ 3 milhões para o Hospital São Vicente de Paulo, em Paraopeba
  • R$ 3 milhões para o Hospital Paulo de Tarso, nas unidades de Paraopeba e Belo Horizonte
  • R$ 3 milhões ao Complexo Hospitalar São Francisco, em Belo Horizonte
  • R$ 3 milhões para o Hospital da Baleia, na capital
  • R$ 2 milhões para o Hospital Dr. Pacífico Mascarenhas, na cidade de Caetanópolis
  • R$ 1,9 milhão para o Hospital Imaculada Conceição, em Curvelo
  • R$ 1 milhão para a Associação Hospital de Jeceaba

Outras instituições

  • R$ 4 milhões para a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais, Hospital Risoleta Tolentino Neves, Hospital das Clínicas da UFMG e Unidade de Pronto Atendimento Centro-Sul de Belo Horizonte
  • R$ 4 milhões para a Associação Mario Penna, em Belo Horizonte

Para embasar a decisão de destinar parte da verba de indenização para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, o magistrado citou a lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata das medidas para enfrentamento do novo coronavírus. E diz que a situação pede, de forma emergencial, incremento ao sistema de saúde.

De acordo com a determinação do juiz, os valores irão "auxiliar não só os entes localizados na região atingida, mas também outras entidades que, por serem uma referência na região, provavelmente receberão os casos mais graves, inclusive oriundos de áreas menos privilegiadas no nosso Estado".

Os recursos serão depositados integralmente nas contas de cada instituição e município, que deverão prestar contas do que for utilizado. "Todos já mandaram os seus pedidos discriminando as suas necessidades. O dinheiro está sendo depositado e eles vão prestar contas depois do que fizeram com os recursos. Essas entidades são fiscalizadas. Assim que os recursos forem utilizados, vão juntar as notas fiscais do que fizeram e nós vamos analisar a prestação de contas", afirmou, ao UOL, o procurador Geraldo Emediato, coordenador do Grupo Especializado de Atuação Finalística do Ministério Público do Trabalho voltado às barragens.

Segundo ele, a definição do valor para cada cidade teve três critérios. "Nós deliberamos sobre o porte do estabelecimento de saúde, a região abrangida por ele, a quantidade de municípios atendidos e os orçamentos apresentados".

Ao UOL, o juiz responsável pela decisão disse que a verba destinada ao enfrentamento da covid-19 representa um ato de solidariedade de entidades e da população.

"A liberação desta verba demonstra o espírito de solidariedade de todos os responsáveis pela destinação do valor da indenização do dano moral coletivo - população do local atingido pelo acidente, representada pela dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão Brumadinho, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União - tão importante na vida em sociedade, especialmente neste momento em que há grande dificuldade decorrente da pandemia que assola o nosso país e o mundo como um todo", afirmou Vilela.

A tragédia ocorrida na barragem de rejeitos da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, matou 270 pessoas, sendo que 11 ainda estão desaparecidas. Dois bebês que estavam em gestação também morreram.

O Corpo de Bombeiros interrompeu as buscas para evitar a propagação do novo coronavírus.