STF derruba liminar que permitia funcionamento de barbearia em Sergipe
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, derrubou hoje uma liminar concedida pelo TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe) que permitia o funcionamento de uma barbearia em Itabaiana (SE) com base no decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida presidencial caracteriza essa atividade como essencial em todo o Brasil, mas a decisão de Toffoli foi de seguir entendimento do Supremo de que prevalecem os estados nas decisões de caráter emergencial durante a pandemia do novo coronavírus. Como há decreto estadual com restrições ao funcionamento desses estabelecimentos em Sergipe, o ministro suspendeu os efeitos da liminar anterior.
"A gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitada a competência constitucional de cada ente da Federação para atuar, dentro de sua área territorial e com vistas a resguardar sua necessária autonomia para assim proceder", disse Toffoli.
O presidente do Supremo lembrou que Bolsonaro como presidente pode decidir sobre serviços e atividades essenciais, mas que a decisão do plenário da corte vale para resguardar aos estados o direito de decidir com normais regionais. Toffoli entendeu que nesse caso havia risco de violação à ordem e saúde pública de Sergipe.
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