Justiça do MT manda Cuiabá e Várzea Grande respeitarem quarentena decretada
A Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, representada pelo juiz José Leite Lindote, determinou que as cidades de Cuiabá e Várzea Grande devem respeitar o decreto estadual 522/2020, que trata da obrigatoriedade de quarentena coletiva por 15 dias.
O período pode ser prorrogado após o fim do prazo, caso haja alguma reavaliação da situação sanitária dos municípios no combate ao novo coronavírus. As cidades devem também impor mecanismos como triagem de entrada e saída de pessoas.
Só deve ser permitida a circulação de cidadãos que exerçam atividades consideradas essenciais, com exceção de salões de beleza, barbearias e academias. A frota do transporte coletivo terá de ser ampliada para limitar a quantidade de passageiros em cada veículo.
O descumprimento da ordem resultará em multa diária de R$ 100 mil aos agentes públicos. Entretanto, as cidades de Cuiabá e Várzea Grande podem respeitar determinações de seus respectivos decretos municipais, mas estes não podem conflitar com o decreto estadual.
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