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Justiça derruba liminar que obrigava planos a cobrir teste sorológico

Profissional de saúde faz teste de detecção de Covid-19 em taxista no Rio de Janeiro -
Profissional de saúde faz teste de detecção de Covid-19 em taxista no Rio de Janeiro

Patrick Mesquita

Do UOL, em São Paulo

14/07/2020 16h36Atualizada em 15/07/2020 09h55

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) derrubou na Justiça a liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste sorológico para covid-19.

O exame identifica a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue dos pacientes expostos ao vírus.

A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde aconteceu no fim de junho, em cumprimento a uma decisão judicial.

"Igualmente como elemento a desaconselhar a interferência do Poder Judiciário e a identificar que o tema se encontra - no mínimo - em 'zona de incerteza', é a constatação de que o contexto sanitário ora vivido é ainda permeado por falta de consensos científicos, seja quanto ao comportamento do SARS-COV-2 (coronavírus ou covid-19), seja quanto à eficácia do denominado "passaporte imunológico" (supostamente detectável a partir do teste IgG)", apontou o desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na decisão.

De acordo com a coordenadora executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), Renê Patriota, que entrou com a ação pública que obrigou a cobertura, a ANS está a serviço das operadoras de saúde e não do consumidor. A entidade vai entrar com recurso para tentar reverter a decisão.

"Foi cassada [a liminar], mas estamos preparando recurso. O desembargador decidiu suspender. A ANS diz que [o exame sorológico] não é necessário, diz que é o RT-PCR [o exame apontado como importante para análises], mas o medo das operadoras é gastar com o exame. Enquanto a ANS diz que não serve, a Anvisa manda vender nas farmácias os testes rápidos, que não servem para nada. A ANS está a serviço das operadoras. Ao invés de servir para defender também o consumidor, serve à pressão das operadoras", afirma.

A Aduseps posteriormente enviou nota reforçando o posicionamento contrário à queda da liminar. Confira a íntegra:

"A atitude da ANS em ingressar com um AI, Agravo de Instrumento para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde.

Os exames sorológicos atendem a uma necessidade durante essa pandemia que de acordo com a indicação médica vai dizer o nível de anticorpos pela titulação do IGG e IGM.

A ANS não considera o exame importante, pois as operadoras que devem pagar pelo procedimento da sorologia ,
Enquanto isso a ANVISA autoriza farmácias e drogaria a vender testes sorológicos.

Renê Patriota
Coordenadora Executiva da ADUSEPS"

ANS diz que tema será discutido em reunião

Em nota enviada à reportagem, a ANS disse que o tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que vai avaliar a medida a ser tomada.

Veja o posicionamento da ANS:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que foi proferida decisão, em sede de agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da medida cautelar proferida na ação civil pública que determinou a inclusão dos testes sorológicos que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao Coronavírus no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

O tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) para Covid-19.

A ANS esclarece que a decisão pela interposição de recurso foi baseada no risco que uma incorporação de tecnologia sem a devida análise criteriosa poderia causar para os beneficiários de planos de saúde. Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e à possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos. Suscitam dúvidas também quanto ao uso desses exames para o controle epidemiológico da Covid-19. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, portanto, visa proteger os indivíduos e promover a saúde pública num cenário ainda incerto em relação à pandemia.

A Agência informa ainda que encontra-se em curso na ANS a avaliação técnica sobre a inclusão de testes sorológicos para detecção de anticorpos relacionados ao novo Coronavírus no rol de coberturas obrigatórias. Inclusive, a matéria estava em estudo antes mesmo da propositura da ação civil pública, sendo que a conclusão do mesmo está prevista para os próximos dias. O tema foi objeto de reunião realizada na sexta-feira (10/07) com representantes de todo o setor e de órgãos de defesa do consumidor, e voltará à pauta em nova reunião técnica sobre incorporação de tecnologias no rol.

A incorporações de novas tecnologias em saúde e/ou atualizações da cobertura assistencial mínima obrigatória vigente no âmbito da saúde suplementar não podem prescindir de rigorosas análises da sua viabilidade, efetividade, capacidade instalada, bem como de um debate amplo e democrático com todos os atores do setor. Dessa forma, portanto, a Agência continuará as análises para a tomada de decisão com critérios técnicos, como tem sido feito em todas as decisões para enfrentamento da pandemia.

A reguladora reforça, por fim, que está atenta ao cenário de evolução da pandemia pelo Coronavírus e tem trabalhado para garantir tanto a assistência aos beneficiários de planos de saúde, como o alinhamento com as políticas nacionais de saúde. Desde o início da pandemia, a Agência assegurou aos beneficiários de planos de saúde a cobertura obrigatória para o exame SARS-CoV-2 - pesquisa por RT - PCR e incluiu outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da Covid-19.