É crime Bolsonaro recomendar cloroquina, sem eficácia contra a covid-19?
Em vez de vacinas, a cloroquina e a hidroxicloroquina foram as maiores apostas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra o novo coronavírus. Apenas ontem, após o discurso do ex-presidente Lula, seu principal adversário numa eventual disputa em 2022, ele mudou de tom, jogando a responsabilidade aos médicos.
Mesmo sem eficácia comprovada contra a covid-19, Bolsonaro não deixa de recomendar os medicamentos de maneira preventiva e para tratamento após o diagnóstico da doença —ele disse ter feito uso do medicamento quando teve a doença, em julho de 2020.
No mesmo mês em que Bolsonaro foi infectado, a pesquisa Coalização Covid-19 Brasil mostrou que a hidroxicloroquina sozinha ou associada à azitromicina não obteve resultados favoráveis no tratamento de formas leves ou moderadas da covid-19 em pacientes adultos.
A aliança é formada pelos hospitais Albert Einstein, HCor, Sírio-Libanês, Moinhos de Vento, Oswaldo Cruz, Beneficência Portuguesa, BCRI (Brazilian Clinical Research Institute) e BRICNet (Rede Brasileira de Pesquisa de Terapia Intensiva).
A OMS (Organização Mundial da Saúde) reiterou que a hidroxicloroquina não funciona contra a covid-19. Ainda recomendou que toda pesquisa com o remédio deva ser abandonada, com o orçamento a ser redirecionado.
O UOL questionou juristas para saber se a recomendação desses tratamentos por Bolsonaro pode configurar crime e se ele pode ser denunciado.
A maioria dos especialistas entrevistados acha que ele não sofreria punição. Isso porque o presidente da República, durante o exercício do cargo, não pode ser condenado por crime comum, apenas por crimes de responsabilidade. São aqueles que atentem contra:
- A existência da União;
- O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
- O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
- A segurança interna do país;
- A probidade na administração;
- A lei orçamentária;
- A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
- O cumprimento das decisões judiciais.
Segundo o advogado e médico sanitarista Daniel Dourado, pesquisador em direito sanitário na USP (Universidade de São Paulo) e na Universidade de Paris, Bolsonaro poderia ser denunciado por charlatanismo (artigo 283 do Código Penal). "Onde diz que aquilo funciona, faz uma propaganda, sendo que não funciona", explica.
- O que é: inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.
- Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
Além disso, Dourado afirma que ele poderia ser enquadrado por infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal). "Por essa lógica, ele está indo contra determinação do poder público, com as normas sanitárias para diminuir a propagação da pandemia, em vez de incentivar o que deve ser feito, máscara, distanciamento, ele está incentivando outra coisa", afirma.
- O que é: infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
- Pena: detenção de um mês a um ano e multa.
"Bolsonaro não é médico", diz advogado
Marcellus Ferreira Pinto, advogado criminalista, discorda. Para ele, "não há que se falar em crime, sequer o de exercício ilegal da medicina, pois quem prescreve tais medicamentos é um médico, e não o presidente".
Em fevereiro, a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber enviou à PGR (Procuradoria-Geral da República) uma notícia-crime apresentada pelo PDT, que acusa Bolsonaro de colocar a vida da população em risco por recomendar o uso de cloroquina e hidroxicloroquina.
Flavio Grossi, advogado criminalista e vice-presidente da FADDH (Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos), afirma que, "nesses tipos de crime, a vítima é determinada, uma pessoa certa". "Não pode ser a população brasileira."
"Ademais, para a configuração do crime, demanda-se dolo, ou seja, a vontade de expor a vida ou saúde daquela pessoa em risco", diz Grossi.
Marcellus concorda. "Quem colocou em risco a saúde da população foi o vírus, não o presidente. A eficácia mortal do vírus foi prontamente demonstrada nos casos em que os medicamentos não foram utilizados de forma profilática."
Procurada pelo UOL, a PGR, em ofício assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, informa que em face do exposto pelo PDT, não dará prosseguimento à notícia-crime. Se surgirem "indícios mais robustos da possível prática de ilícitos pelo requerido, serão adotadas as medidas cabíveis."
Cloroquina sem licitação pode ser crime?
O laboratório do Exército havia gastado mais de R$ 1,5 milhão para ampliar em cem vezes sua produção de cloroquina em junho de 2020. Foram firmados ao menos 18 contratos, sem licitação, para a compra de cloroquina em pó e outros insumos, que custaram R$ 1,5 milhão, segundo levantamento da Repórter Brasil.
No mesmo mês, o TCU (Tribunal de Contas da União) abriu investigação contra o Exército para apurar uma suspeita de 167% de superfaturamento na negociação de 600 kg de difosfato de cloroquina.
A justificativa do Exército, respondida em julho e revelada em dezembro de 2020, foi que houve aumento de 45% do dólar no período e uma crescente demanda do insumo como responsáveis pelo preço elevado.
Procurado pelo UOL, o Exército informou em nota que "não houve produção de cloroquina 150 mg em 2021". Questionado sobre o estoque, responde que hoje, há aproximadamente 390 mil comprimidos da substância armazenados em suas dependências.
Seria possível condenar o presidente pela dispensa de licitação para produção de remédio sem comprovação científica?
Flavio Grossi afirma que, para a caracterização desse crime, "é necessário dano ao erário". "Precisa ficar demonstrado na ação penal que a dispensa ilegal da licitação gerou um impacto nas contas públicas."
Para Fernando Pinto, advogado criminalista, "o tipo penal de crime de responsabilidade, que consubstanciaria um pedido de impeachment, teria justificativa se o presidente e ministros não adotassem medidas que estariam ao seu alcance". "Isso não se cogitou em nenhum país."
Se isso for provado, Dourado cita dois crimes em que Bolsonaro poderia ser enquadrado: o artigo 315 do Código Penal, que é o emprego irregular de verbas públicas, ou prevaricação.
"O primeiro é usar dinheiro público para fazer diferente do que a lei manda. O segundo é usar a lei para satisfazer um interesse pessoal, que em seu caso é o interesse político", indica.
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