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Rio: Após Justiça suspender passaporte, Paes ironiza liberdades individuais

Prefeito do Rio, Eduardo Paes, na divulgação do 12º boletim epidemiológico da covid - Reprodução/Youtube
Prefeito do Rio, Eduardo Paes, na divulgação do 12º boletim epidemiológico da covid Imagem: Reprodução/Youtube

Do UOL, em São Paulo

30/09/2021 10h47Atualizada em 30/09/2021 13h33

Um dia após a Justiça do Rio suspender a necessidade de ter o passaporte da vacina da covid-19 para circular no município, o prefeito Eduardo Paes (PSD) ironizou as "liberdades individuais" citadas na decisão.

"Às vezes me pergunto como algumas pessoas podem aceitar que se proíba fumar no escritório, shopping, metrô.. e também aceitar que seja obrigatório o uso do cinto de segurança!", começou o prefeito no Twitter.

E completou: "Será que essas pessoas não se sentem cerceadas em suas liberdades individuais? Só para refletir...."

A decisão proferida pelo desembargador Paulo Rangel, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), classificou a exigência do passaporte no município como uma "ditadura sanitária".

No entendimento do magistrado o decreto de Paes divide a sociedade em dois. "O prefeito está dizendo quem vai andar ou não pelas ruas: somente os vacinados. E os não vacinados? Estes não podem circular pela cidade", argumentou.

Entretanto, o decreto assinado por Paes, que está em vigor desde o dia 15 de setembro, não limita que pessoas sem o passaporte da vacina andem pelas ruas. Ele proíbe o acesso a certos locais, como cinemas, estádios de futebol e academias. Bares e restaurantes ainda estão liberados para os não vacinados contra a covid-19.

Segundo o desembargador, a resposta jurídica para a perda da autonomia de se deslocar é o habeas corpus. Como, para Rangel, existe uma "violação à liberdade de locomoção" de todos os moradores do município, ele aplicou o chamado "habeas corpus coletivo" para preservar o direito coletivo de ir e vir de toda a população.

No entanto, no dia 14 de setembro, a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, também do TJ-RJ, negou um pedido para suspender o decreto de passaporte da vacina no município. A decisão da magistrada ponderou que o "passaporte da vacina" é uma medida que, "sem sombra de dúvidas, se revela eficaz para o controle da propagação do vírus" — e, em especial, da variante delta, da qual a cidade do Rio é considerada epicentro no Brasil.

"Entendo que a exigência [de passaporte] não configura, a princípio, violação do direito fundamentação à livre locomoção. Trata-se apenas de uma restrição com importante objetivo supraindividual e comunitário, que a um só tempo ajuda no combate à propagação do vírus, retoma a economia e estimula a tão perseguida vacinação em massa", escreveu a magistrada na decisão.

Ao UOL, a Procuradoria-Geral do Município disse ontem que ainda não tinha sido notificada do novo entendimento do TJ-RJ, mas informou "que vai recorrer da decisão contrária à comprovação da vacinação na cidade".

A procuradoria acrescentou que apresentou recurso junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) para reverter uma decisão da semana passada que liberou o acesso aos clubes Militar e Naval do Rio sem o certificado de vacina.