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Governo publica portaria que adia exigência de quarentena para viajantes

A partir do dia 18, quem não estiver imunizado deverá cumprir quarentena de cinco dias - SAULO DIAS/PHOTOPRESS/Folhapress
A partir do dia 18, quem não estiver imunizado deverá cumprir quarentena de cinco dias Imagem: SAULO DIAS/PHOTOPRESS/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

10/12/2021 22h26

O governo federal publicou hoje uma portaria que adia as exigências de quarentena e de apresentação do comprovante de vacinação completa para entrada no Brasil por via aérea. As medidas, que começariam a valer no sábado (11), passam a ser obrigatórias somente no dia 18 de dezembro.

As regras, que se aplicam a brasileiros e estrangeiros, foram postergadas devido à instabilidade dos sistemas do Ministério da Saúde em razão do ataque hacker sofrido pela pasta na madrugada de hoje.

Quando a norma entrar em vigor, o viajante terá que apresentar à companhia aérea documento que comprove realização de teste de covid-19, do tipo antígeno, com resultado negativo ou não detectável, realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque, ou exame RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Quem não estiver imunizado deverá fazer quarentena de cinco dias, na cidade de seu destino final. O endereço no qual a pessoa ficará deverá ser informado no DSV (Declaração de Saúde do Viajante), documento que deverá ser preenchido antes do embarque, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país.

Passado o período de isolamento, os viajantes deverão realizar teste de antígeno ou RT-PCR e, caso o resultado seja negativo, poderão encerrar a quarentena. Os CIEVS (Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde) de cada região farão o monitoramento dos viajantes.

Para viajantes que entrarem por transporte terrestre, o comprovante de vacinação só é exigido para aqueles que não tiverem feito teste de antes da viagem.