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Médico é condenado a devolver R$ 286 mil por plantões não realizados em SC

Médico não teria cumprido plantões em UPA de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina - Prefeitura de São Miguel do Oeste/Divulgação
Médico não teria cumprido plantões em UPA de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina Imagem: Prefeitura de São Miguel do Oeste/Divulgação

Hygino Vasconcellos

Colaboração para o UOL, de Balneário Camboriú (SC)

31/05/2022 11h49

O médico Cassiano Pozzati foi condenado a devolver mais de R$ 286 mil à Prefeitura de São Miguel do Oeste (SC), a 662 km de Florianópolis, por plantões não cumpridos. A condenação, de 16 de maio, cabe recurso.

Os valores também se referem a períodos de trabalho que "não se enquadravam na categoria de plantão médico", segundo nota à imprensa do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Na cidade há uma lei que não prevê remuneração por plantões médicos quando a jornada de trabalho é inferior a 12 horas. Porém, o profissional acabou registrando períodos de trabalho inferiores a isso na categoria. Por conta dessas situações, Pozzati acabou sendo demitido.

O UOL procurou o advogado Jonas Adalberto Pereira Junior, que defende o médico, na segunda-feira (30) e aguarda retorno. Por mensagem na manhã de hoje, o escritório informou que o advogado estava em reunião. O espaço será atualizado quando vier a manifestação.

Na decisão, a juíza Catherine Recouvreux exemplifica uma das irregularidades cometidas pelo médico. Em 12 de janeiro de 2018, ele registrou ter trabalhado 10 horas, mas no ponto constavam apenas 7 horas trabalhada.

"Assim, independentemente da forma em que as horas a mais registradas foram remuneradas pelos cofres públicos, é certo que houve uma contraprestação indevida e é justamente isso que deve ser objeto de devolução/ressarcimento pelo servidor, já que para fins de pagamento era utilizado o número do horas informado pelo requerido [o médico] e não as horas efetivamente registradas no relógio ponto", observou a magistrada.

Conforme o TJ, os valores foram recebidos "indevidamente" no período de outubro de 2014 a abril de 2019. O médico era clínico geral e atuava ainda como pediatra na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) 24 horas da cidade.

O médico também foi acusado de receber R$ 4.000 por plantões enquanto estava em férias, mas o valor foi devolvido por ele após ser informado do erro.

A juíza Recouvreux salientou ainda que os servidores da UPA não tinham "a correta compreensão da distinção entre a jornada de trabalho, ainda que escalonada, e o regime de serviço de plantão, estabelecido" em lei, o que foi confirmado por depoimentos de funcionários no processo.

"Nessa conjuntura, não há dúvidas que havia falta de entendimento por parte dos servidores lotados na UPA 24h, inclusive, daqueles ocupantes de cargo de direção e chefia [como no caso dos réus] acerca do que era/é considerado plantão e da forma como se daria o pagamento das horas extrajornadas", complementou a juíza.

Por conta disso, a magistrada entendeu não haver "elemento subjetivo dolo", ou seja, que o médico agiu de má-fé. Por conta disso, Recouvreux condenou o médico apenas a fazer o ressarcimento dos valores.

Na ação civil pública, o MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) pedia a responsabilização de Pozzati pela prática de atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios norteadores da administração pública. Além dele, o MP pedia a responsabilização de outras três pessoas - o secretário municipal de saúde da época e duas gestoras da UPA 24h - porém, o pedido também foi indeferido.

"Por derradeiro, pontuo que a falha no registro de ponto serviu tão somente para afastar a má-fé, o dolo específico do servidor para fins da Lei de improbidade administrativa, limitando-se às hipóteses em que o registro foi impossibilitado de ser feito em dias de eventuais inconsistências técnicas. Disparidades como a acima evidenciadas, em que o servidor anotou "horas plantão" em dissonância com o relógio ponto, deverão ser objeto de ressarcimento."

O médico foi condenado a devolver R$ 286.009,44, mas o valor deve ser corrigido com "juros e correção", conforme decisão.

Procurado por UOL, o MP-SC informou que a promotora Marcela de Jesus Boldori Fernandes recorreu da decisão em 23 de maio. Na apelação, o Ministério Público pede a condenação tanto de Pozzati quanto dos outros três servidores por improbidade administrativa. O pedido ainda não foi analisado pela juíza.