Conta do sindicato de motoristas de Salvador é bloqueada
Diante do descumprimento, por parte dos trabalhadores do sistema de transporte público de Salvador, da decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a Justiça determinou, na noite desta terça-feira (27), o bloqueio da conta bancária do sindicato. A medida, de acordo com a assessoria do órgão, tem como objetivo garantir o pagamento da multa estipulada para o caso, de R$ 100 mil por dia.
O TRT havia obrigado o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Estado da Bahia (Sintroba) a garantir a presença de pelo menos 70% da frota de ônibus nas ruas da cidade nos horários de pico e 50% no restante do dia, durante a paralisação dos rodoviários na cidade.
A decisão do TRT para tentar garantir um mínimo de ônibus em circulação em Salvador durante uma eventual paralisação havia sido tomada na segunda-feira, com validade a partir desta terça.
A determinação judicial foi apoiada até por órgãos representativos dos empregados, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que emitiu nota informando que defendia "o imediato cumprimento" da determinação, "por reconhecer que já houve avanços significativos nas negociações e o que está sendo pleiteado pelos trabalhadores pode ser negociado sem a paralisação total dos ônibus e sem prejuízos maiores à população". Apesar disso, nenhum ônibus da frota municipal, de cerca de 2.500 veículos, circulou na cidade nesta terça.
O TRT também antecipou, mais uma vez, o julgamento do dissídio coletivo da categoria. Inicialmente marcada para a manhã de sexta-feira, a sessão foi antecipada para a tarde de quinta-feira. À noite, o órgão divulgou que o julgamento será realizado na manhã de quinta-feira, prazo mínimo para que todos os trâmites para a realização da sessão sejam realizados. As sucessivas antecipações resultam da decisão do sindicato dos rodoviários de condicionar o fim da paralisação ao julgamento.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.