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Para MPF, decisão de Toffoli pode gerar sanções internacionais ao País

17.abr.2019 - O presidente do STF, Dias Toffoli, em evento da Congregação Israelita Paulista - Estadão Conteúdo
17.abr.2019 - O presidente do STF, Dias Toffoli, em evento da Congregação Israelita Paulista Imagem: Estadão Conteúdo

Amanda Pupo e Breno Pires

Em Brasília

18/07/2019 08h05

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que suspendeu investigações com dados bancários e fiscais compartilhados sem autorização judicial, pode levar o País a sofrer sanções internacionais, segundo a avaliação de integrantes do Ministério Público Federal. De acordo com eles, a determinação contraria recomendações de órgãos como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi).

O grupo é uma espécie de fórum intergovernamental mundial, que reúne 35 países, para promover leis e normas globais contra a lavagem de dinheiro. Ao descumprir suas recomendações, o Brasil corre o risco de entrar na "lista negra" de nações não engajadas na prevenção a esses tipos de crimes e sofrer sanções econômicas, políticas e diplomáticas de países como Estados Unidos e membros da União Europeia.

Em nota, as forças-tarefa das operações Lava Jato e Greenfield demonstraram preocupação com a falta de cumprimento de regras internacionais. "A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf)", afirma.

Segundo especialistas, até mesmo agências de avaliação de risco, como Standard & Poor's, Fitch e Moody's usam o enquadramento do país nas regras do Gafi como critério.

"Podemos entrar em listas de alerta e listas de bloqueio que dificultam ou tornam lentos negócios e perder condições de receber investimentos internacionais", afirmou o procurador da República José Robalinho.

A decisão de Toffoli define que os processos suspensos são aqueles em que o órgão de controle enviou ao investigador relatórios detalhados sobre o contribuinte, sem passar pelo crivo de um juiz. Ou seja, se o Coaf comunicou apenas que a movimentação de uma pessoa é incompatível com sua renda, por exemplo, o processo não é afetado.

Precedentes

A Procuradoria-Geral da República, chefiada por Raquel Dodge, afirmou ontem que, ao decidir suspender os processos, Toffoli contrariou julgamentos do próprio Supremo.

Em 2016, a Corte entendeu que a Receita Federal poderia receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos sem aval da Justiça, inclusive com o voto favorável de Toffoli. Na ocasião, o julgamento foi considerado um marco para que o Brasil se equiparasse a padrões internacionais.

O entorno de Toffoli, no entanto, argumenta que a decisão de terça-feira se refere a um assunto que nunca foi analisado de forma definitiva na Corte. Procurado, o ministro não se manifestou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

STF suspende processos com base no COAF sem autorização

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