AGU avalia uso de fundo da Lava Jato para combate a queimadas na Amazônia
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais cinco dias para que órgãos do governo federal (o Ministério da Economia, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a própria AGU) enviem ao tribunal uma manifestação sobre a possibilidade de destinar R$ 800 milhões -- oriundos de multa paga pela Petrobras em acordo com a Justiça americana -- à prevenção e ao combate de incêndios florestais na região amazônica.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, determinou que os órgãos opinassem dentro de 48 horas - prazo que se encerra neste domingo (25). O destino dos R$ 2,5 bilhões do Fundo da Lava Jato parou na Suprema Corte em março, depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionar o acordo fechado entre a Petrobras e a força-tarefa da Lava Jato no Paraná que estabeleceu, entre outros pontos, a criação de uma fundação para gerir parte da multa. O caso caiu com Moraes, que resolveu suspender o acordo entre a estatal e o Ministério Público paranaense.
"Com a finalidade de alinhar os entendimentos dos diversos órgãos federais envolvidos nas mencionadas tratativas e de se colher manifestação dos ministérios interessados sobre a proposta, revela-se necessária a ampliação do prazo inicialmente concedido ao ente central para o seu pronunciamento", escreveu o advogado-geral da União, ministro André Mendonça, ao solicitar a Alexandre de Moraes mais tempo para se pronunciar sobre a proposta da Câmara.
"Ante o exposto, requer a União a concessão de prazo adicional de 5 (cinco) dias para a manifestação dos órgãos federais (Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério da Economia)", prosseguiu Mendonça.
Recursos
Com a situação gerada pelas queimadas que afetam a região amazônica, a mesa diretora da Câmara afirmou ao STF ser "urgente" que parte da multa seja destinada à prevenção e combate de incêndios florestais.
A Câmara pede ainda que R$ 200 milhões sejam usados para descontingenciar o bloqueio orçamentário que existe em desfavor de programas relacionados à proteção do meio ambiente, seja relacionado diretamente ao Ministério do Meio Ambiente ou demais órgãos e entidades a ele vinculados.
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