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Bolsonaro é intimado a dar explicações sobre portaria autorizada por militar exonerado

2.jun.2020 - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante entrevista coletiva em frente ao Palácio do Alvorada, em Brasília (DF) - Wallace Martins/Futura Press/Estadão Conteúdo
2.jun.2020 - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante entrevista coletiva em frente ao Palácio do Alvorada, em Brasília (DF) Imagem: Wallace Martins/Futura Press/Estadão Conteúdo

Patrik Camporez

Brasília

05/06/2020 13h29

A Justiça Federal intimou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), por meio da Advocacia-Geral da União, a dar explicações sobre a publicação de uma portaria que aumentou em três vezes a quantidade de munições que pode ser comprada por cada pessoa. A ação foi aberta após o Estadão revelar que a norma foi fundamentada em parecer do general de brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota, que já havia sido exonerado e não tinha mais função no governo.

A portaria foi publicada por ordem do presidente Jair Bolsonaro e elevou de 200 para 600 o número de projéteis permitidos anualmente por registro de arma de pessoa física.

O despacho da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo atende a um pedido do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP). Na ação, que tem Bolsonaro como réu, o parlamentar também cobra a revogação da portaria.

Ao citar reportagens do Estadão, a ação afirma que "os documentos oficiais do Exército demonstraram que a elaboração do parecer de Pacelli ocorreu em menos de 24 horas - às 22h do dia 15 de abril, e consistiu em um e-mail pessoal de três linhas".

O documento foi baseado, ainda, em outro parecer produzido em tempo recorde. Subscrito por Fernanda Regina Vilares, chefe da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, essa segunda peça limita-se a um "Ok" em mensagem de WhatsApp.

A Justiça Federal deu prazo de 72 horas para a AGU dar suas explicações sobre os argumentos apresentados na ação, a contar do último dia 3 de junho. Procurado, o Palácio do Planalto e a AGU ainda não se manifestaram sobre o assunto.

A pressão de Bolsonaro para armar a população e aprovar a portaria foi evidenciada com a divulgação da tensa reunião ministerial do dia 22 de abril. O vídeo foi tornado público no mês passado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e mostra Bolsonaro determinando, nominalmente, que o seu então ministro da Justiça Sérgio Moro, e da Defesa, Fernando Azevedo, providenciem a portaria que ampliava o acesso a munições. A norma foi publicada no dia seguinte.

"Peço ao Fernando e ao Moro que, por favor, assinem essa portaria hoje que eu quero dar um puta de um recado pra esses bosta! Por que eu tô armando o povo? Porque eu não quero uma ditadura! E não dá para segurar mais! Não é? Não dá pra segurar mais", disse Bolsonaro, na frente dos outros ministros.

O ex-ministro Sérgio Moro revelou ao Estadão, em entrevista no dia 24 de maio, que não se opôs ao presidente para não abrir um novo "flanco" de conflito no momento em que tentava evitar a troca no comando da Polícia Federal, o que ele considera que daria margem para uma interferência indevida no órgão.

"A portaria elaborada no MD (Ministério da Defesa) foi assinada por conta da pressão do PR (Presidente da República) e naquele momento eu não poderia abrir outro flanco de conflito com o PR", explicou.

Principais especialistas em direito administrativo no País ouvidos pelo Estadão consideraram "grave" e possível "fraude" a decisão do Ministério da Defesa de utilizar um parecer de um general exonerado e sem função numa portaria para aumentar o limite de compra de munições. O número de balas passou de 200 para 600, por registro de arma de fogo, com a portaria. No País, 379.471 armas estão nas mãos da população, segundo a Polícia Federal. Dessa forma, o novo decreto pode possibilitar a compra de 227.682.600 balas (600 munições por arma).

Após a divulgação da reportagem, o Ministério da Defesa encaminhou nota ao jornal para afirmar que "o militar estava em pleno exercício legal do seu cargo ao assinar os documentos". No entendimento da Defesa, uma regra expressa do art. 22 da Lei 6.880/80 permite que o militar possa assinar atos mesmo já exonerado e com um substituto nomeado em seu lugar.