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Juiz suspende pagamentos da Odebrecht à consultoria que contratou Moro

Fachada da sede da Odebrecht -  Kevin David/A7 Press/Estadão Conteúdo
Fachada da sede da Odebrecht Imagem: Kevin David/A7 Press/Estadão Conteúdo

Rayssa Motta

São Paulo

18/03/2021 14h09

Responsável pela condução do processo de recuperação judicial da Odebrecht, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decidiu suspender os pagamentos da construtora à Alvarez & Marsal. A decisão foi tomada na esteira da apuração preliminar em curso no Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a contratação do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro pela consultoria de gestão de empresas.

Pela determinação, expedida nesta quarta-feira, 17, a Odebrecht deve depositar os honorários em uma conta judicial até segunda ordem. O juiz também deu 15 dias para que a Alvarez & Marsal preste esclarecimentos sobre o papel do ex-juiz da Operação Lava Jato na empresa.

"Para garantir a continuidade da lisura na condução deste processo, bem como a manutenção da idoneidade do administrador judicial que atua como auxiliar do Juízo, é prudente que haja o devido esclarecimento sobre o organograma societário do Grupo Alvarez e Marsal, os termos contratuais que impeçam qualquer ingerência do Sr. Sérgio Moro à atuação de Alvarez e Marsal Administração Judicial Ltda, em relação a este feito, bem como as medidas de compliance, nacionais e estrangeiras, que objetivamente funcionem para garantir qualquer ingerência, intervenção e participação do Sr. Sérgio Moro em questões relacionadas a esta recuperação judicial", diz um trecho do despacho.

Em outra frente, o juiz enviou as informações solicitadas pelo TCU. No ofício, encaminhado também na quarta, o magistrado informou que escalou a Alvarez & Marsal como administradora da recuperação judicial da Odebrecht em razão da "expertise e profissionalismo" da consultoria. Também sinalizou que pretende aguardar o fim da investigação no tribunal antes de decidir sobre a destinação dos valores que passarão a ser depositados pela construtora na conta judicial.

No final do mês passado, o ministro Bruno Dantas deu o primeiro passo na apuração ao pedir a juntada de toda a documentação relacionada ao processo de escolha da multinacional na recuperação judicial da empreiteira. A lista de documentos solicitada à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo vai desde a proposta de honorários apresentada pela Alvarez & Marsal para atuar no caso até eventuais papeis juntados ao processo após a contratação de Sérgio Moro.

A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo subprocurador-geral junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, que colocou sob suspeita a entrada de Moro como sócio da empresa de consultoria. Isso porque o ex-juiz federal atuou em ações penais contra sócios e executivos da empreiteira e na homologação de acordo de leniência da construtora.

Para o ministro do TCU, é preciso analisar se houve "conflito de interesses" na contratação de Moro. "O então magistrado evidentemente teve acesso a assuntos sigilosos, assim como informações com repercussões econômico-financeiras que não são de amplo conhecimento público", justificou no despacho.

Dantas ainda pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, o compartilhamento das mensagens atribuídas aos procuradores da Lava Jato e a Moro, apreendidas na Operação Spoofing, que mirou no grupo de hackers denunciado pela invasão dos celulares das autoridades e roubo das conversas. "O teor dessas mensagens pode trazer valiosas informações para as apurações dos indícios de irregularidades elencados pelo Subprocurador-geral", explicou.

Além da Odebrecht, o rol de clientes atendidos pela Alvarez & Marsal inclui outras empresas investigadas na Operação Lava Jato, como Queiroz Galvão, OAS e Sete Brasil. Em entrevista ao Estadão em dezembro, logo após o anúncio da contratação, Moro disse que a questão foi pensada antes da assinatura do contrato e, para evitar questionamentos, incluída uma cláusula que proíbe expressamente sua atuação em qualquer caso que inclua companhias envolvidas em processos que já passaram por suas mãos nos tempos de magistratura.