Topo

Esse conteúdo é antigo

Ex-presidente da Câmara de Suzano (SP) é condenado por fraude e propinas em licitação de pó de café

Na sentença, o juiz determinou a perda do mandato eletivo exercido por Denis - Reprodução/Câmara Municipal de Suzano
Na sentença, o juiz determinou a perda do mandato eletivo exercido por Denis Imagem: Reprodução/Câmara Municipal de Suzano

Maria Isabel Miqueletto

Em São Paulo

01/10/2021 12h03

A Justiça condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Suzano, cidade da Grande São Paulo, vereador Denis Cláudio da Silva (DEM), e mais quatro réus, denunciados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por organização criminosa e corrupção ativa e passiva. Denis, que dirigiu o Legislativo entre 2015 e 2016, pegou pena de seis anos e nove meses de detenção e de nove anos de reclusão.

Em 2018, após investigação do MP, a Justiça pediu afastamento de Denis da Silva de seu cargo de vereador, mas a Câmara de Suzano votou por maioria mantê-lo na cadeira. Ele está em seu quarto mandato. Na sentença, o juiz Fernando Oliveira Camargo, da 1ª Vara Criminal de Suzano, determinou a perda dos cargos públicos de dois acusados que eram funcionários do Legislativo e a perda do mandato eletivo exercido por Denis.

As investigações indicam que houve fraude na licitação de uma tonelada de café em pó, realizada pela Câmara Municipal de Suzano, no período em que Denis era presidente da Casa. Cinco réus foram condenados por organização criminosa: Denis, que supostamente comandava as ações; Claudio Cesar Rodrigues, coordenador de compras e presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara; Alexandre Gonçalves Pereira, agente administrativo da Câmara; César Augusto Silveira Rodrigues, administrador das empresas envolvidas, e Leandro Augusto Gallotto. Exceto Leandro, todos foram condenados, também, por corrupção ativa e passiva. A sentença foi dada em 20 de julho e tornada pública essa semana. Todos os réus podem recorrer.

Para o juiz, "a aludida organização criminosa contava com coordenação estrutural e clara divisão de tarefas, sendo perfeitamente possível identificar, conforme acima feito, as atribuições que eram exercidas por cada um de seus integrantes, de maneira que restaram devidamente todos os elementos do tipo penal, não existindo, assim, qualquer dúvida sobre a caracterização da organização criminosa e respectiva autoria delitiva inerente aos acusados", pontuou na sentença.

Em acordo de delação premiada feito com o Ministério Público em outubro de 2016, César Augusto, administrador da empresa vencedora no procedimento licitatório, Service Mille, deu detalhes do pagamento de propinas e desvio de recursos públicos através da falsificação de notas fiscais. Em depoimento, explicou que, nos orçamentos, o preço do café foi superfaturado e que o pagamento da propina era feito em dinheiro ao acusado Cláudio, para, em seguida, ser entregue a Denis.

Segundo o depoimento de César, anexado ao processo, "durante o período do ano em que valia o contrato de fornecimento de café, todo o material que ele fornecia repassava 10% (dez por cento) do valor da nota fiscal ao Claudio", e acrescentou que "ele passava 10% do valor da nota quando entregava todo o produto, se fosse pedido 100 kg de café, ele entregava os 100kg. Quando era pedido 300kg e ele entregava só 100kg, pagava 70% sobre o valor não entregue", disse em trechos citados na sentença.

O documento aponta, ainda, que Alexandre, responsável pelo almoxarifado, recebia e conferia os produtos recebidos, que tinham nas notas fiscais quantidade acima da que era entregue. Leandro, também acusado, emprestava suas empresas para participação na licitação com o intuito de encobrir a fraude.

O magistrado ressaltou, na sentença, que "ao adjudicar para si o objeto do certame licitatório nº 01/2016, instaurado para aquisição até mil quilos de café em pó, os acusados obtiveram vantagens patrimoniais ilícitas, uma vez que, tendo recebido o objeto da licitação, foi entregue à administração pública quantidade de mercadoria inferior à especificada nas notas fiscais de saída emitidas pela empresa Service Mille e assinadas no campo recebimento pelo acusado Alexandre".

As notas fiscais de saída mostram que 650 quilos de café em pó foram entregues, mas a empresa Service Mille adquiriu apenas pouco mais da metade da quantia, 390 quilos, aponta o juiz.

Os acusados Cláudio, Alexandre e Leandro iniciarão o cumprimento da pena no regime semiaberto. César Augusto iniciará no regime aberto, como previsto no acordo de delação premiada do acusado, e Denis, no regime fechado. O magistrado determinou, também, o pagamento de multa aos réus condenados.

Defesas

Procurada pela reportagem, a Câmara de Suzano informou que ainda não foi notificada sobre a sentença. A reportagem também entrou em contato com o gabinete do vereador e com os advogados de defesa dos acusados e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestações.