Supremo coloca no banco dos réus deputado que forjou o próprio atentado à bala
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para colocar no banco dos réus o deputado Loester Trutis (PL-MS) e seu assessor Ciro Nogueira Fidelis por supostamente terem forjado atentado a tiros contra o parlamentar em fevereiro de 2020. A dupla é acusada pelos crimes de comunicação falsa de crime, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto da relatora, a presidente da corte Rosa Weber, no sentido de que há 'prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria' para abrir processo penal contra Trutis e Fidelis.
Rosa rechaçou alegações da defesa, que pedia que a denúncia fosse rejeitada, ressaltando que os argumentos não são suficientes para 'desqualificar' as informações colhidas ao longo das investigações. Segundo a ministra, as provas dão suporte à narrativa da denúncia.
"Não significa dizer que, uma vez submetidos à testagem aprofundada, em ambiente contraditório e com paridade de armas, não possam ser infirmadas pelos argumentos defensivos baseados nas provas a serem produzidas", ponderou.
A decisão de receber a denúncia oferecida pelo então vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, se deu durante julgamento no plenário virtual da corte que teve início no dia 5. A sessão, na qual os magistrados podem depositar seus votos à distância, tinha previsão de acabar nesta segunda-feira, 15.
O deputado bolsonarista alegou ter sido vítima de um ataque a bala em fevereiro do ano passado na rodovia BR-060, entre Sidrolândia (MS) e Campo Grande (MS), atribuindo a emboscada a uma disputa política no Mato Grosso do Sul. No entanto, a acusação da PGR narrou que 'robustos elementos' contradizem a versão do parlamentar, chamando atenção para o uso político do episódio.
Segundo a PGR, Trutis e Fidelis simularam o atentado, tendo efetuado disparos contra o carro do parlamentar em uma estrada vicinal de Mato Grosso do Sul. Os disparos se deram tanto de fora para dentro, como de dentro para fora do veículo, diz a denúncia. O Ministério Público Federal diz que a narrativa apresentada pelo deputado e seu assessor à Polícia Federal, sobre o suposto atentado, revelou-se falsa.
Ao analisar a denúncia oferecida pela PGR, Rosa Weber considerou que a acusação foi instruída com 'prova da materialidade dos delitos' - laudos técnicos sobre os disparos de arma e danos ao veículo, auto de apreensão de arma de fogo apta a realizar os disparos, além de depoimentos em que foi formalizada comunicação da prática de crime.
"Diante do que se tem reunido, é forçoso constatar a presença de prova da materialidade e de suficientes indícios da prática dos crimes imputados, a revelar justa causa e a aptidão da denúncia para o trânsito do pedido ministerial de submeter a escrutínio do Poder Judiciário, pelo via do procedimento legalmente destinado a tanto, a pretensão punitiva formulada na denúncia", ressaltou.
Rosa Weber defendeu a competência da corte para analisar a denúncia apontando que as investigações indicam que Trutis e Nogueira 'em tese, teriam concorrido para os mesmos fatos, em condições nas quais as ações do assessor contribuiriam finalisticamente com a suposta atuação escusa do parlamentar, sinalizando imbricação de condutas a justificar a tramitação unitária do feito'.
A ministra indicou que, durante as apurações, a Polícia Federal chegou a fazer buscas contra os investigados, em novembro de 2020. Na ocasião, foram descobertas condutas que podem configurar suposta prática de outros delitos, diz o voto de Rosa, mas em razão da falta de conexão com o atentado tal apuração foi remetida à primeira instância da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul.
COM A PALAVRA, O DEPUTADO
A reportagem busca contato com o deputado e seu assessor. O espaço está aberto para manifestações.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.