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Juiz reitera ordem de prisão de candidato por dívida de R$ 938 mil em pensão alimentícia

O ex-presidente da Câmara dos Deputados e ex-ministro do Turismo nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer, Henrique Eduardo Alves (PSB-RN) - Gilmar Félix/Câmara dos Deputados
O ex-presidente da Câmara dos Deputados e ex-ministro do Turismo nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer, Henrique Eduardo Alves (PSB-RN) Imagem: Gilmar Félix/Câmara dos Deputados

Rayssa Motta e Fausto Macedo

Em São Paulo

21/09/2022 17h43Atualizada em 21/09/2022 18h24

A Justiça de São Paulo reiterou a decisão que mandou o ex-presidente da Câmara dos Deputados e ex-ministro do Turismo nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer, Henrique Eduardo Alves (PSB-RN), regularizar uma dívida de R$ 938 mil em pensão alimentícia.

O processo é movido pela ex-mulher do pessebista, Priscila Gimenez, que cobra parcelas pendentes da pensão para o filho caçula, hoje maior de idade.

O ex-ministro é candidato a deputado federal. Na prestação de contas à Justiça Eleitoral, declarou R$ 12,6 milhões em bens. Na lista, constam apartamentos, terrenos, carros e ações.

O juiz Marco Aurélio Paioletti Martins Costa, da 2.ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, voltou a dizer na semana passada que, se não fizer o pagamento das pensões, o ex-deputado pode ser preso.

"Restabeleço sua prisão pelo prazo de um mês (30 dias), em estabelecimento prisional, com a devida separação dos presos da esfera criminal, que só poderá ser revogada após o pagamento do valor incontroverso", escreveu.

A defesa pediu a reconsideração da decisão. Os advogados afirmam no processo que Alves não tem condição de depositar o dinheiro e contestam o uso dos valores já pagos.

O juiz, no entanto, disse que a situação financeira e a prestação de contas das pensões anteriores não devem ser analisadas na fase de execução da sentença.

COM A PALAVRA, O EX-MINISTRO

NOTA SOBRE UM FILHO QUE COBRA JUROS DE UM PAI

Faltando 11 dias para as eleições de 2022 fui surpreendido, mais uma vez, por noticia de blogs e redes sociais, sobre um mandado de prisão por pensão alimentícia, desta feita cobrando juros extorsivos.

Confesso que não entendi de imediato do que se tratava, vez que em agosto fiz o pagamento mensal, proposto pelo meu advogado desde DEZEMBRO DE 2021, em valor exorbitante junto à Justiça de São Paulo.

O quê agora, meu Deus?

Depois de todas as injustiças passadas e vencidas, a de um filho de 21 anos, ciente das circunstâncias e acontecimentos, certamente, a que mais me maltrata, abala, e me faz sofrer.

Onde está o filho que criei com todo amor, presença e tudo mais que pude oferecer?

Com sua mãe no divórcio há mais de 12 anos, deixei muito mais da metade de meu patrimônio.

O que falta agora, além do amor e respeito que um filho deve a um pai?

Só Deus, o Pai maior, para me fortalecer em mais essa adversidade, que sei — por tão absurda! - vencerei.

Aos meus amigos e seguidores, que são testemunhas do pai que sou e sempre fui, minha gratidão e serenidade.

Com Fé em Deus e no amor verdadeiro de vocês, seguirei na luta sem ódio e sem medo.

A Pedro Henrique, que não me responde há mais de 12 meses, que Deus tenha misericórdia e compaixão por seus desatinos.

Meu advogado atuará na forma da lei.

Natal, 20 de setembro de 2022

Henrique Eduardo Alves