TRE-SP proíbe Arthur Weintraub de divulgar fake news sobre voo da Chape
O desembargador José Antonio Encinas Manfré, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, viu 'divulgação de fato sabidamente inverídico' e proibiu Arthur Weintraub, ex-assessor do presidente Jair Bolsonaro e irmão do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, de publicar vídeo nas redes sociais em que liga o acidente com o avião da equipe Chapecoense a transporte de cocaína.
Em liminar dada na quarta-feira, 21 o agistrado já havia determinado liminarmente a remoção do vídeo, que havia sido postado no Instagram. Agora, o desembargador o mérito da representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, julgando procedentes as alegações de que as postagens de Weintraub tinham finalidade eleitoreira e conteúdo inverídico.
"Reconhece-se conter as supracitadas postagens veiculação de mensagens descontextualizadas a caracterizar, assim, divulgação de fato sabidamente inverídico com potencialidade para causar prejuízo, pois possível a indução do eleitorado em erro", escreveu o desembargador.
Em sua defesa, Weintraub chegou a afirmar que não teria 'divulgado conteúdo sabidamente inverídico dado existirem lacunas em relação a esse fato'. Além disso, o hoje candidato a deputado federal sustentou que 'o acidente se verificara na Colômbia, país em que há reconhecidamente a prática de tráfico de entorpecentes'. Ele evocou 'liberdade de expressão'.
No entanto, ao avaliar o caso, o desembargador José Antonio Encinas Manfré ponderou que não se pode admitir que, sob a garantia da liberdade de expressão, 'se desborde para a divulgação de notícias descontextualizadas e, portanto, inverídicas com o propósito de desinformar e desequilibrar o pleito'.
Na fundamentação do despacho, o magistrado evocou entendimento de que 'trata-se de notícia falsa a que "(…) envolve tanto a divulgação de um conteúdo ou imagem inverídica como a divulgação desconectada de seu contexto embrionário'.
Ainda de acordo com o conceito citado pelo magistrado a desinformação 'pode ser fabricada por determinada pessoa (que cria um fato inexistente) e também pode haver a manipulação indevida de um conteúdo já existente (altera-se um fato ocorrido)'.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.