Anatel autoriza bloqueador de sinais para Presidência, Forças Armadas e outros
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 2, o uso mais amplo de bloqueadores de sinais.
Atualmente, esse instrumento só pode ser utilizado em presídios, cadeias e áreas de segurança.
Agora, vários órgãos públicos poderão lançar mão da tecnologia, entre eles a Presidência da República, as Forças Armadas e a Agência Brasileira de Inteligência.
Para o bloqueador de sinal ser usado, contudo, será necessário buscar uma anuência prévia da Anatel. A tecnologia serve para bloquear o sinal de telefones, wifi, drones e receptores de GPS.
De acordo com o conselheiro Vicente Bandeira, relator do caso na Anatel, o grande motivador das novas permissões foi contemplar situações específicas, urgentes e temporárias, por exemplo, relacionadas a segurança de eventos, operações de garantia de lei e de ordem, entre outros contextos.
"Buscou-se acompanhar a evolução tecnológica e manter maior diversidade de sistemas de uso, por exemplo para contenção de drones, para evitar perturbação em grandes eventos esportivos, e proteger sistemas críticos marítimos e aeronáuticos", afirmou.
As áreas autorizadas para bloqueio são os estabelecimentos penitenciários, portos e aeroportos, áreas de segurança pública ou militares, além de locais de interesse temporários de órgãos de segurança pública, de defesa nacional e de delegações estrangeiras.
De acordo com a resolução aprovada pela Anatel, somente pessoas naturais ou jurídicas que sejam usuários de bloqueadores ou que componham sua cadeia de fabricação e de comercialização poderão portar, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, deter, ceder e emprestar esses equipamentos.
Na lista atualizada dos usuários com permissão para usar bloqueadores estão:
- Presidência da República;
- Gabinete de Segurança Institucional;
- Ministério da Defesa;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Forças Armadas;
- Agência Brasileira de Inteligência;
- Órgãos de Segurança Pública;
- e Órgãos de Administração Penitenciária.
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