Lei das Estatais: Mendonça reage a Lewandowski e devolve processo ao Plenário
O julgamento sobre a indicação de políticos para estatais teve mais uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal (STF). O novo capítulo passa por uma queda de braço entre os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.
O processo pode flexibilizar as restrições para a nomeação de políticos a cargos de comando em empresas públicas. As regras estão previstas na Lei das Estatais, aprovada no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) para impedir o uso das indicações como moeda de troca no jogo político. A ação é movida pelo PCdoB.
O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski, que está prestes a deixar o tribunal porque completa 75 anos - idade limite para ocupar uma cadeira na Corte. Ele suspendeu nesta quinta-feira, 16, o trecho da lei, abrindo caminho para as indicações políticas.
Na prática, ao decidir monocraticamente, Lewandowski 'furou' o colega André Mendonça. Isso porque Mendonça havia pedido mais tempo para analisar o caso. Ele fez isso por meio do instrumento chamado 'pedido de vista', uma prerrogativa de todos os ministros do tribunal.
Quando há um pedido de vista, a análise do processo é travada. Via de regra, a ação só volta a ser pautada pela presidência do STF depois que o ministro libera os autos ou se passarem mais de 90 dias.
O pedido de vista de André Mendonça foi feito na semana passada, quando o julgamento da ação foi iniciado no plenário virtual do Supremo. Isso quer dizer que ele poderia engavetar a ação no próprio gabinete até junho, ou seja, até depois da aposentadoria de Lewandowski. O processo continuaria no acervo para o sucessor.
Lewandowski decidiu usar os poderes de relator com a justificativa de que há 'excepcional urgência' no caso e 'perigo de lesão irreparável', porque as assembleias para eleição de diretores e membros do conselho de administração das estatais estão marcadas para o final de abril.
O ministro também submeteu a própria decisão ao plenário, o que na prática força a retomada da discussão no colegiado, ainda que em caráter liminar (provisório). O julgamento da decisão monocrática de Lewandowski foi marcado no plenário virtual para os dias 31 de março a 14 de abril.
Em um intervalo de menos de quatro horas veio a reação: André Mendonça liberou o processo para julgamento, no mérito, o que significa que a decisão do plenário não será provisória, sobre a suspensão nas normas da Lei das Estatais, mas definitiva, sobre a constitucionalidade dessas regras.
A manobra não é usual: os pedidos de vista tendem a ser consideravelmente mais demorados, tanto que o STF alterou o regimento interno no final do ano passado para determinar que os processos serão liberados automaticamente para inclusão em pauta se o prazo de 90 dias para devolução da vista não for respeitado.
Há ainda uma outra variável em disputa: a modalidade do julgamento. Interlocutores do ministro Ricardo Lewandowski avaliam que ele gostaria de manter a votação no plenário virtual, longe da TV Justiça e da opinião pública. Mas se algum ministro pedir destaque, a votação precisa ser transferida para o plenário físico.
Cronologia
- Julgamento é iniciado no plenário virtual do STF no dia 10 de março;
- André Mendonça pede vista (mais tempo para análise) e interrompe a sessão antes dos votos dos demais ministros;
- Relator, Ricardo Lewandowski aponta 'urgência', decide monocraticamente suspender as restrições a indicações políticas nas estatais e submete a decisão provisória ao plenário em sessão marcada para os dias 31 de março a 14 de abril;
- Mendonça reage rapidamente e devolve o processo para julgamento do mérito, em data ainda não definida.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.