Toffoli libera para julgamento descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli devolveu para julgamento nesta terça-feira, 4, o caso que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O movimento ocorre ao mesmo tempo em que a Câmara dos Deputados discute a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse de qualquer quantidade de entorpecentes.
Toffoli pediu vista dos autos - quando um ministro pede mais tempo para analisar o processo - no dia 6 de março. A análise do magistrado pode decidir o destino da criminalização do uso pessoal da maconha, já que a extinção da punibilidade depende de apenas um voto.
O placar é de 5 a 3. Votaram para descriminalizar a maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que se aposentou da Corte no final do ano passado. Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça divergiram da análise de Gilmar. Além de Toffoli, ainda restam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Toffoli devolveu os autos para julgamento às 14 horas desta terça e, meia hora depois, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados começou a analisar a constitucionalidade da PEC 45/2023, mais conhecida como PEC das Drogas.
O relator da PEC na Câmara, deputado Ricardo Salles (PL-SP), tenta acelerar a aprovação do texto no Congresso antes que o STF termine de julgar a descriminalização do porte de maconha.
A sessão da CCJ da Câmara foi tumultuada e o relatório de Salles só foi lido após uma hora de sessão. Após o término da leitura, foi feito um pedido de vistas coletivo por deputados do PT e do PSOL. Com isso, a votação do parecer deverá ocorrer na próxima semana.
PEC estabelece como crime o porte de qualquer quantidade de drogas
A PEC é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e estabelece que é crime tanto a posse como o porte de drogas - incluindo a maconha. O texto não faz diferenciação sobre quantidade. Ou seja, considera ato criminoso portar ou possuir qualquer quantidade de entorpecente.
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