Topo

Corte UE diz que crise migratória 'não muda' regras de asilo

26/07/2017 07h45

BRUXELAS, 26 JUL (ANSA) - Apesar da grave crise migratória que atinge a Europa há cerca de três anos, a Corte de Justiça Europeia determinou nesta quarta-feira (26) que as regras de Dublin devem ser respeitadas. Isso significa que cabe ao primeiro país em que um imigrante chegar o dever de analisar a solicitação de asilo e não a alguma outra nação a que esse deslocado se destine.   

O veredicto veio em resposta a um caso de 2015, quando um cidadão sírio e duas famílias afegãs entraram ilegalmente na Croácia. As autoridades de Zagreb levaram essas pessoas até a fronteira com a Eslovênia, para permitir que eles prosseguissem caminho por outros países da União Europeia.   

Então, os imigrantes - que provém de nações em guerra, ou seja, atendem os requisitos para o pedido de asilo humanitário - solicitaram seu refúgio nos governos da Eslovênia e da Áustria.   

Mas, os dois países decretaram que por conta do Acordo de Dublin, eles tinham que fazer o pedido na Croácia.   

Os deslocados entraram com recurso contra a decisão alegando que eram ilegais também na Croácia. Com isso, os tribunais locais levaram o caso para os juízes europeus tomarem uma decisão.   

Para os juízes europeus, a crise migratória "não muda" as regras atuais de Dublin.   

Apesar de ter atingido diretamente os croatas, a Itália também se decepcionou com o veredicto já que, assim como a Grécia, precisa lidar com milhares de pessoas chegando ao seu território diariamente de maneira ilegal.   

Com isso, Roma agora espera a revisão do regulamento de Dublin para ajudar a diminuir a quantidade de casos em seu país. Os debates, que devem ser feitos após as eleições na Alemanha em setembro, prevê um dispositivo de realocação obrigatório para os países-membros em caso de crise.   

- Aceleramento do processo: Além dessa decisão, os juízes europeus trataram de outro caso de solicitação de asilo, dessa vez, atingindo diretamente a Itália.   

A Corte Europeia confirmou como legais as medidas tomadas pelo governo italiano para acelerar o processo de tramitação de uma solicitação de refúgio.   

O caso foi debatido após um imigrante do Mali, que chegou no país em 2015, entrar com um recurso contra a decisão de um Tribunal de Milão. Para acelerar o processo, os italianos fazem apenas uma entrevista sobre a solicitação de asilo e o deslocado, que teve o pedido de refúgio negado por ser um imigrante econômico, queria ser ouvido mais uma vez.   

Para a Corte, não é necessário ouvir um solicitante pela segunda vez caso na primeira entrevista tenha sido ofertada a possibilidade dele ser entrevistado pessoalmente.   

- Plano UE de realocações: A decisão da Corte de Justiça de hoje não incluiu na análise duas solicitações enviadas pelos governos da Eslováquia e da Hungria que consideram o plano de realocação de 160 mil imigrantes como ilegal.   

De acordo com o advogado-geral Yves Bot, a recomendação será a de considerar legal o plano, que dividiu entre os 28 Estados-membros os milhares de imigrantes que chegaram à Grécia e à Itália de maneira ilegal. Os deslocados são considerados refugiados humanitários.   

Ao lado de Polônia e República Tcheca, a Eslováquia e a Hungria se negam a cumprir o plano, aprovado em 2015, e ainda não realocaram sua cota obrigatória. Normalmente nos julgamentos europeus, os magistrados acolhem as orientações dos advogados do caso. (ANSA)
Veja mais notícias, fotos e vídeos em www.ansabrasil.com.br.