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André do Rap: Os 5 passos a até soltura do traficante e os obstáculos para prendê-lo novamente

Ficha de André do Rap no site da Polícia Civil de SP; atualmente, ele está foragido - Reprodução/Polícia Civil de SP
Ficha de André do Rap no site da Polícia Civil de SP; atualmente, ele está foragido Imagem: Reprodução/Polícia Civil de SP

14/10/2020 23h05

Traficante está foragido desde o dia 10 de outubro, após decisão provisória de Marco Aurélio Mello. Nesta quarta, os outros 10 ministros do STF decidiram manter prisão de André do Rap.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que André do Rap, um dos chefões da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), deve voltar para a cadeia. Mas como prendê-lo novamente após a própria Corte ter decidido soltá-lo? E qual foi a trajetória dessas decisões? Entenda como o tribunal chegou à votação desta quarta-feira (14/10).

Na prática, os ministros votaram por manter decisão anterior do presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, que determinou a volta do réu para a prisão. O julgamento foi suspenso pouco depois das 18h de hoje, e será retomado amanhã, com o voto da ministra Cármen Lúcia.

Na tarde de hoje, votaram pela prisão do traficante André Oliveira Macedo, mais conhecido como André do Rap, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, além do próprio Fux.

Ao determinar a volta de André do Rap para o cárcere, Fux cassou um despacho emitido pouco antes por outro ministro do STF, Marco Aurélio Mello — ele determinou a soltura do líder do PCC no dia 02 de outubro deste ano.

De posse da decisão de Marco Aurélio, André do Rap deixou a penitenciária onde estava, no município de Presidente Venceslau (SP), na manhã de sábado (10/10). Informou à Justiça que iria para sua casa no Guarujá, no litoral de São Paulo, mas não o fez: o traficante teria seguido de carro até Maringá (PR), onde os investigadores suspeitam que tenha pegado um voo particular para o Paraguai. O paradeiro dele é agora ignorado.

A soltura de André do Rap — apontado como um dos principais líderes do PCC — provocou um embate verbal entre os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.

Depois de ter sua decisão derrubada por Fux, Marco Aurélio disse que o presidente da Corte "lamentavelmente implementou a autofagia", "o que fragiliza a instituição que é o STF".

"É lamentável, gera uma insegurança enorme e acaba por confirmar a máxima popular de 'cada cabeça uma sentença'", disse Marco Aurélio.

Ministro decano (mais antigo) do STF, Marco Aurélio também disse que Fux "adentrou no campo da hipocrisia" ao cassar a decisão de soltura de André do Rap, e que a decisão do presidente do STF foi "um horror".

Na tarde desta quarta-feira, Fux se justificou dizendo que a atitude de revogar a decisão do colega foi "extrema e excepcionalíssima". Fux também disse que André do Rap "debochou da Justiça" ao deixar a cadeia.

"Os Estados gastam milhões para recapturar um foragido dessa grandeza criminosa. E (o traficante) aproveitou a decisão para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça, debochou da Justiça", disse Fux.

Mas como foi o caminho que levou o nome de André do Rap ao plenário do Supremo Tribunal Federal? A BBC News Brasil reconstitui os eventos que culminaram com o julgamento desta semana.

1. As duas condenações por tráfico de drogas

André é acusado de ser um dos principais cabeças do tráfico de cocaína do Brasil para a Europa, principalmente para a Itália, por navios saindo do porto de Santos.

Segundo a polícia, ele seria o elo entre o PCC e a máfia italiana Ndrangheta — ou o homem responsável pelas negociações e acordos secretos entre os dois lados.

André do Rap já foi condenado duas vezes por tráfico internacional de drogas, com ambas as condenações já tendo sido confirmadas pela segunda instância da Justiça. Juntas, as duas condenações somam mais de 25 anos de cadeia — na maior delas, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou o traficante a 15 anos, seis meses e 20 dias de cadeia por tráfico internacional de drogas.

Este último processo é derivado da operação Oversea, realizada pela Polícia Federal em 2014 para investigar o tráfico de cocaína no Porto de Santos.

Nesta terça-feira (13/10), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, manteve a condenação de André do Rap no caso.

Mesmo assim, nenhuma das duas condenações transitou em julgado — ou seja, o traficante ainda pode recorrer.

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O ministro do STF Marco Aurélio Mello determinou a soltura do líder do PCC no início de outubro
Imagem: NELSON JR./SCO/STF

2. A prisão em 15 de setembro de 2019, após 5 anos foragido

O dia 15 de novembro de 2019 caiu em um domingo. Foi no começo da manhã daquele dia que André do Rap foi preso em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, na região da Costa Verde do Estado do Rio de Janeiro. Ao todo, 23 policiais participaram do cerco ao traficante.

Na mansão onde André do Rap se encontrava foram apreendidos dois helicópteros e uma lancha de 60 pés, avaliada em cerca de R$ 6 milhões.

Segundo o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil de São Paulo, André do Rap chegou à cúpula da organização criminosa depois da morte de Wagner Ferreira, conhecido como "Cabelo Duro".

André era considerado foragido há pelo menos cinco anos, desde abril de 2014, e foi procurado pela Polícia Civil de São Paulo por três meses antes de ser preso. Ele foi encontrado graças a um informante, que reportou a compra da lancha de R$ 6 milhões por uma pessoa que usava um nome falso.

3. A sanção do Pacote Anticrime por Bolsonaro, em dezembro

Ao determinar a soltura de André do Rap, Marco Aurélio baseou sua decisão no artigo 316 do Código de Processo Penal. Este é o dispositivo que determina que uma prisão preventiva, como a do traficante, precisa ser renovada a cada 3 meses.

Marco Aurélio observou que, no caso de André do Rap, este prazo expirou sem que ninguém tenha pedido a renovação da prisão do traficante. Tanto o Ministério Público quanto o juiz de primeira instância poderiam ter requerido a prisão, mas não o fizeram. Assim, Marco Aurélio entendeu que a lei determinava a soltura.

O que Bolsonaro tem a ver com o assunto? É que a redação atual do Artigo 316, que embasou a decisão de Marco Aurélio, foi dada pelo chamado "pacote Anticrime", um conjunto de propostas que visava endurecer penas e regras processuais no país.

O "pacote" era uma proposta encampada pelo ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, Sergio Moro, e foi enviado ao Congresso no começo de 2019.

Quando foi finalmente aprovado, porém, em dezembro passado, pouco restava da proposta original: o texto foi profundamente modificado pelos congressistas, que incluíram medidas destinadas a garantir os direitos de réus e investigados. Uma dessas medidas foi justamente a necessidade de revisão das prisões a cada 90 dias.

Depois da aprovação pelo Congresso, Sergio Moro pediu ao presidente que vetasse o dispositivo — mas não foi atendido por Jair Bolsonaro. Na ocasião, o presidente se justificou dizendo que não poderia "sempre dizer não ao Congresso".

"Na elaboração de leis, quem dá a última palavra sempre é o Congresso, derrubando possíveis vetos. Não posso sempre dizer NÃO ao Parlamento, pois estaria fechando as portas para qualquer entendimento", escreveu Bolsonaro em suas redes sociais ao sancionar o projeto.

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Pauta sobre prisão após condenação em segunda instância causa impasses até hoje no STF
Imagem: AFP

4. A controvérsia sobre a decisão de Marco Aurélio

Em 2 de outubro, Marco Aurélio aplicou a regra dos 90 dias do Código de Processo Penal para determinar a soltura de André do Rap.

"O parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal dispõe sobre a duração, fixando o prazo de 90 dias, com a possibilidade de prorrogação, mediante ato fundamentado", escreveu ele.

"O paciente (André do Rap) está preso, sem culpa formada, desde 15 de dezembro de 2019, tendo sido a custódia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento da apelação. Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo", observou o ministro.

Ao determinar a soltura, o ministro exigiu que fossem cumpridas algumas condições: "Advirtam-no (ao traficante) da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade", escreveu Marco Aurélio.

A decisão do ministro dividiu opiniões: advogados criminalistas defenderam a escolha do ministro, enquanto membros do ministério público e pesquisadores criticaram a soltura.

Renato Sergio de Lima é diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e professor do Departamento de Gestão Pública da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-EAESP).

"A medida do ministro Marco Aurélio em si não é a grande questão, o grande problema. O problema é ele tomar uma decisão monocrática sem ter ouvido o Ministério Público ou ter provocado o Ministério Público a se manifestar. E, por sua vez, o Ministério Público e a polícia (também erraram ao) não terem renovado o pedido da manutenção dos requisitos para prisão provisória", disse ele à BBC News Brasil.

"Acho que esse é o cerne da questão: faltou diálogo, faltou combinar como uma mudança na legislação muda também a forma de trabalho e a gente tem percebido que isso tem sido bastante recorrente", disse.

Já o advogado criminalista e professor Fernando Parente diz que a decisão de Marco Aurélio foi "corretíssima".

"Ele diz 'tem que haver a revisão, está na lei'. A lei não foi obedecida, portanto o Estado tem que arcar com a consequência disso. Portanto, acho que a pergunta a ser feita não é se o Marco Aurélio errou ou acertou. A pergunta é: por que é que o Estado não cumpriu a lei que ele mesmo criou para si", diz Parente.

"O problema está no Marco Aurélio, que resolveu pela soltura porque o Estado não cumpriu a regra da revisão após 90 dias?", diz ele.

"A ideia dessa lei é reforçar o fato de que a regra no Brasil é a liberdade, e não a prisão. Como em qualquer estado democrático de direito", diz ele.

"A regra vale para qualquer pessoa. Vale para o André do Rap, mas também para o João, para o zezinho. Tem inclusive um levantamento do jornal O Globo mostrando que o Marco Aurélio concedeu a mesma decisão para algo como 80 pessoas. Só que isso nunca apareceu. Mas quando foi com o André do Rap, aí apareceu e deu essa repercussão toda", diz o advogado.

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Fux citou a "alta periculosidade" de André do Rap para se colocar contra a soltura do réu
Imagem: Ascom/TSE

5. A reação de Fux e os argumentos usados no julgamento de hoje

Horas depois da soltura de André do Rap, no último sábado (10/10), Luiz Fux interveio para cassar a decisão do colega.

"Realizados esses esclarecimentos fáticos, observo que a suspensão de decisão liminar, quando proferida por Ministro relator deste Supremo Tribunal Federal, é medida excepcionalíssima, admissível quando demonstrado grave comprometimento à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas", escreveu Fux.

Mais adiante, o presidente do STF disse ser esse o caso de André do Rap, conhecido por sua "altíssima periculosidade" e investigado por "participação de alto nível hierárquico em organização criminosa (Primeiro Comando da Capital - PCC)", além de ter "histórico de foragido por mais de 5 anos".

"Consideradas essas premissas fáticas e jurídicas, os efeitos da decisão liminar proferida no HC 191.836, se mantida, tem o condão de violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas", disse Fux.

Os mesmos argumentos foram usados novamente por Fux no julgamento iniciado nesta quarta (14/10). Ele voltou a citar a "alta periculosidade" do réu ao justificar sua decisão.

Este ponto também foi frisado por outros ministros. Alexandre de Moraes, por exemplo, citou o risco envolvido na soltura do traficante.

"É inegável que (a soltura) compromete a ordem e a segurança pública. Ele é de altíssima periculosidade e tem condenação por tráfico transnacional de drogas. Não é uma mera prisão preventiva", disse ele.

Assim como Moraes, outros ministros também apresentaram uma interpretação diferente do Artigo 316 do Código de Processo Penal daquela feita por Marco Aurélio. Para os ministros, a norma não pode implicar a soltura automática de um réu.

"Se não fizer revisão, o juiz deve ser instado a fazer pela parte ou tribunal. Vale dizer: a omissão do juiz em reavaliar a prisão preventiva não tem como consequência a soltura do preso, porque isso significaria colocar na rua os mais perigosos facínoras", disse Luís Roberto Barroso.