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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Perícia diz que Maluf não necessita de indulto humanitário por razão médica

22.dez.2017 - O ex-governador de São Paulo, Paulo Maluf, deixa o IML em Brasília após fazer exame de corpo delito - Renato Costa/Folhapress
22.dez.2017 - O ex-governador de São Paulo, Paulo Maluf, deixa o IML em Brasília após fazer exame de corpo delito Imagem: Renato Costa/Folhapress

Colunista do UOL

28/06/2021 10h26

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Os peritos médicos que examinaram o estado de saúde do ex-prefeito Paulo Maluf, 89, concluíram que ele não necessita de indulto humanitário.

A perícia foi realizada por determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de uma controvérsia entre o Ministério Público Federal e os advogados do ex-prefeito paulistano.

A Procuradoria solicitou a revogação do regime de prisão domiciliar ao qual Maluf está submetido desde 2018 por razões médicas. Defende que ele retorne para o complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

Já a defesa de Maluf solicita que ele receba o indulto humanitário, que é o perdão da pena por doenças graves permanentes.

Os advogados do ex-prefeito enviaram à Justiça um laudo médico, assinado pelo neurologista Wanderley Cerqueira de Lima, segundo o qual, desde novembro de 2020, Maluf sofre períodos de desorientação e de confusão mental, com quadro compatível com demência e evoluindo para Alzheimer.

Além disso, diz o documento, desde uma queda em outubro de 2019, na qual sofreu fratura do colo do fêmur esquerdo, o ex-prefeito teve uma piora acentuada na sua locomoção, necessitando permanentemente de cadeira de rodas.

Os peritos Elcio Rodrigues da Silva, Jonas Aparecido Borracini e Richard Rigolino, do Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), que o examinaram no dia 7 de abril, dizem que "o indulto, do ponto de vista médico, não minorará nem agravará seu estado de saúde".

"O quadro mórbido [de Maluf] é passível da manutenção da condição que ora lhe é dispensada, ou seja, cuidados em domicílio."

De acordo com os peritos, as morbidades apresentadas pelo ex-prefeito não se enquadram no critério médico legal de "doenças graves", ou seja, de caráter permanentes, que possibilitariam, do ponto de vista legal, o indulto.

Segundo os peritos, "[Maluf] apresenta limitações para as atividades de vida diária, tanto básicas como instrumentais, que demandam cuidador nas 24 horas". O ex-prefeito, diz o laudo, "demonstra prejuízos cognitivos leve, relacionados à faixa etária, não caracterizado quadro cognitivo impactante ou critérios diagnósticos para demência no exame."

Os advogados de Maluf contestam o laudo. Dizem que os peritos oficiais não analisaram os documentos e os exames médicos juntados pela defesa segundo os quais o ex-prefeito sofre de Alzheimer. Eles pediram ao STF que uma perícia complementar seja realizada.

"Maluf tem paraplegia permanentente decorrente do Alzheimer e de uma atrofia nas vértebras", afirma o advogado Eduardo Galil. "O seu caso se enquadra nos termos da lei do indulto, mas os peritos não analisaram os laudos médicos de 2020 e de 2021."

O ministro Edson Fachin ainda não tomou uma decisão.