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Justiça dá mais prazo para Samarco depositar R$ 1 bi para reparar danos

Rayder Bragon

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

15/12/2015 21h11

A Justiça de Minas Gerais acatou parcialmente agravo de instrumento da mineradora Samarco e concedeu mais prazo para que seja depositado o valor de R$ 1 bilhão para a reparação de danos causados pelo rJustiça de MG dá mais prazo para Samarco depositar R$ 1 bilhão para reparar danosompimento da barragem de Fundão, no dia 5 do mês passado.

O governo estadual e órgãos ambientais da administração estadual haviam entrado com uma ação civil pública exigindo o valor e mais o depósito de R$ 50 milhões para cobrir gastos emergenciais que o governo diz ter feito após o rompimento da estrutura.

De acordo com decisão do desembargador Afrânio Vilela, a mineradora, que é controlada pela Vale e pela anglo-australiana BHP, terá 30 dias para efetuar o depósito bilionário. A data será contada a partir do momento em que ela for intimada. O depósito dos R$ 50 milhões, por ora, também está suspenso.

Em suas argumentações, o magistrado afirmou que a empresa vem adotando diversas medidas para minimizar a tragédia e que isso exige ativos financeiros para custear as atividades.

De acordo com a assessoria do tribunal, Vilela entendeu que manter a ordem de depósitos dos valores da empresa os valores, até o julgamento final do recurso, pela turma julgadora, equivale a retirar o dinheiro à vista da empresa.

Ele ainda afirmou que isso poderia acarretar “supressão financeira óbvia, até aqui sem a urgência que ensejasse a medida drástica, em função do seu empenho”.

Por fim, o desembargador ainda avaliou que o “patrimônio mineral’ da empresa é “a maior garantia da capacidade de ela ressarcir aos particulares e aos entes públicos”.

Multa de R$ 1 milhão

No dia 30 do mês passado, o juiz Michel Curi e Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte havia determinado o depósito imediato de R$ 1 bilhão, mais os R$ 50 milhões, sob pena de a empresa ser multada em R$ 1 milhão por dia caso descumprisse a medida.

O juiz ainda havia determinado que, caso a empresa não fizesse o depósito principal, deveria apresentar um bem que tivesse liquidez imediata, no valor de R$ 1 bilhão, como caução.

O magistrado tinha determinado ainda que a empresa deveria garantir o fornecimento de água à população das cidades mineiras de Governador Valadares, Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Itueta e Aimorés, municípios que dependem da água do rio Doce, que foi afetado pela lama da barragem.

O juiz ainda tinha mandado a Samarco executar um projeto de limpeza e reconstrução dos vilarejos nesses municípios atingidos pelo desastre, além de reconstruir pontes, estradas, dutos e equipamentos de saneamento básico dos municípios mineiros de Mariana, Barra Longa e Rio Doce.

Por fim, ele ainda havia determinado que a Samarco apresentasse auditoria técnica de segurança das barragens de Fundão, Santarém, e Germano, além de exigir também que a barragem de Germano seja monitorada e que um plano de alerta em caso de outros rompimentos seja implantado.