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Governo do RS anuncia decreto único para manter comércio fechado até dia 15

 O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite - Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite Imagem: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Hygino Vasconcellos

Colaboração para o UOL, em Porto Alegre

01/04/2020 13h16

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou na noite de ontem decreto único que determina o fechamento do comércio até o dia 15 de abril. Até então não havia uma medida unificada em território gaúcho e, por isso, os municípios determinavam as próprias regras. No dia 19, o governador anunciou um decreto, dando autonomia para as prefeituras de decidirem as medidas a ser adotadas em âmbito local. Entretanto, pressionados por empresários, muitas prefeituras acabaram relaxando nas medidas para contenção da pandemia da covid-19 desde a última semana. Como foi o caso de Ivoti, cidade onde ocorreu uma das quatro mortes por coronavírus no Estado.

"É justamente agora que devemos ser mais rigorosos e não afrouxar restrições. Concluímos, com base em dados da evolução do vírus e estudos técnicos, que esta é a hora de estabelecermos a uniformidade nas restrições ao contato no Rio Grande do Sul. Estamos vendo mais pessoas e mais municípios nos quais o contágio se confirma e precisamos manter esses cuidados para termos mais tempo para fortalecer a nossa rede de atenção hospitalar", explicou o governador em transmissão pela internet na noite de ontem.

A determinação já começa a valer a partir de hoje. Ficam mantidos os serviços essenciais, que garantem alimentação, telecomunicações, saneamento básico e cuidados médicos, além da atuação de outros profissionais que são considerados imprescindíveis.

O decreto ainda suspende decisões municipais que conflitam com o determinado no decreto "respeitada a atribuição municipal para dispor sobre medidas sanitárias de interesse exclusivamente local e de caráter supletivo ao presente Decreto", salienta a legislação. Quem descumprir as determinações pode ser preso em flagrante pelo artigo 268 do Código Penal por "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa." O crime poderia resultar em detenção, de um mês a um ano, e multa.

Segundo o decreto, devem ficar ficar fechados lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, dentre outros, "que impliquem atendimento ao público, em especial, mas não só, os com grande afluxo de pessoas", de acordo com a legislação. Além dos estabelecimentos considerados essenciais, podem operar aqueles que ofereçam a opção de tele-entregas e "take-away", ou seja, comprar para levar. As lojas de conveniência em postos de combustível também podem funcionar das 7h às 19h desde que evitem aglomerações de pessoas e não abram aos domingos.

Para a medida, o governo gaúcho levou em conta "evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde".