Relator do TRF-4 reafirma decisão que manteve Lula preso

Do UOL, em Brasília

  • Reinaldo Canato/UOL

    Ex presidente Lula acena de janela no Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo do Campo

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O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), relator dos casos da Operação Lava Jato na Corte, reiterou na tarde desta segunda-feira (9) a própria decisão de ontem, revogando os atos tomados pelo desembargador Rogerio Favreto, que estava de plantão. O magistrado havia revogado o habeas corpus concedido pelo colega, que determinou a suspensão da execução provisória da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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No despacho de hoje, expedido às 14h42 de hoje, Gebran Neto reforçou que o plantão judiciário não se destina à reiteração ou ao reexame de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior. "Não há amplo e ilimitado terreno de deliberação para o juiz ou para o desembargador plantonista", escreveu o desembargador, que citou resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) do próprio TRF-4.

Na noite deste domingo (9), o presidente do TRF-4 determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) permaneça preso, encerrando o impasse criado após decisões conflitantes de Farvreto e Gebran Neto.

Em seu despacho, Thompson Flores determinou que a decisão de Gebran Neto fosse preservada, o que ocorreu após recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra a libertação de Lula ordenada por Favreto.

Gebran refutou ainda a alegação dos autores do pedido de habeas corpus de que existiria um fato novo referente ao direito de Lula de exercer sua pré-candidatura à Presidência da República, afirmando ainda que a questão já havia sido debatida pela 8ª Turma do TRF-4, que condenou o petista em segunda instância, no começo do ano.

"Foi especificamente tratado pelo colegiado o tema sobre o eventual direito de ir e vir do reeducando, de modo que sequer caberia a este relator, juiz natural do caso, decidir monocraticamente a respeito da suspensão do julgado ao alvedrio do que já foi assentado pela 8ª Turma deste tribunal", afirmou Gebran.

Outro argumento do desembargador foi que o calendário eleitoral ainda não teve início --a campanha começa oficialmente a partir de 16 de agosto-- e a condição de pré-candidato somente autoriza a abertura de conta para arrecadação de recursos ou prática de atos intrapartidários.

"A qualidade que se autoatribui o ex-presidente não tem nenhuma propriedade intrínseca que lhe garanta qualquer tratamento jurídico diferenciado, ou que lhe assegure liberdade de locomoção incondicional", justificou Gebran Neto.

"Afronta"

Em crítica à decisão de Favreto, o desembargador afirmou que "o deferimento de liminar em sede de habeas corpus representa afronta não somente à decisão colegiada da 8ª Turma, mas igualmente às deliberações de outros dois colegiados superiores", lembrando que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) já negaram recursos pedindo a liberdade de Lula.

"Não há argumento razoável que exclua da apreciação ordinária do relator o exame da questão, quando inexiste qualquer urgência ou fato novo a justificar a intervenção excepcional", concluiu o relator.

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