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Supremo continua julgamento sobre validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012

Maurício Savarese

Do UOL, em Brasília

16/02/2012 06h00

O julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012 será retomado nesta quinta-feira (16) pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Por enquanto, o placar está em 4 votos a 1 a favor do texto que estabelece casos em que um candidato torna-se inelegível.

A votação foi suspensa depois do voto da ministra Rosa Weber, a única que ainda não havia se pronunciado sobre a lei na Corte, por ter tomado posse recentemente, na vaga de Ellen Grace. Weber afirmou em seu voto que não há empecilho para que um candidato se torne inelegível antes de ser condenado de forma definitiva –exatamente conforme o mecanismo prevê.

Antes desta sessão, já tinham votado a favor da lei o ministro-relator Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Weber e Cármen Lúcia referendaram o mecanismo. José Antonio Dias Toffoli se manifestou contra.

A expectativa é que a maioria pró-Ficha Limpa seja completada com os votos do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, e do vice-presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto. O presidente do Supremo, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello já criticaram o mecanismo nesta tarde, indicando um possível voto contrário.

Entenda a lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).

Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.


A principal discussão se dá em torno da possibilidade de barrar candidaturas após decisões de órgãos colegiados da Justiça ou de entidades federais de classe. Para Toffoli, isso anularia a presunção de inocência até o julgamento final dos candidatos barrados. Os outros quatro ministros que votaram discordam desta posição.

“A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade que está agora exigir dos poderes instituídos um basta”, afirmou Weber. “Inelegibilidade não é pena. E aqui o foco é a proteção da legitimidade das eleições e da soberania popular.” Por ela não ter se pronunciado sobre o assunto até esta tarde, o voto dela era o mais esperado.

Entre os que apoiam a lei, há discordâncias sobre a partir de quando a inelegibilidade atingiria os candidatos condenados em órgãos colegiados ou expulsos de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por infrações éticas.

Histórico

No início do ano passado, o STF definiu, por 6 votos a 5, que a lei da Ficha Limpa não era aplicável às eleições de 2010, por ter sido aprovada menos de um ano antes da votação –o que é vedado pela Constituição Federal.

Na ocasião, votaram pela validade já nas eleições passadas os seguintes ministros: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie, que pediu aposentadoria no ano passado e deixou a Corte, sendo substituída por Weber.

A maioria vencedora naquele julgamento, entretanto, foi composta por Fux, o então relator Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Agora Fux é o relator que defende a aplicação da lei nas eleições deste ano.