Maioria do STF absolve ex-deputado petista e mais dois réus da acusação de lavagem de dinheiro
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu o ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP) e os réus Anita Leocádia e José Luiz Alves da acusação da lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão, em sessão nesta quinta-feira (11), em Brasília. Até agora, sete dos dez ministros inocentaram os três acusados.
Inocentados
José Luiz Alves era chefe de gabinete de Anderson Adauto, e Anita Leocádia é apontada como intermediária dos saques feitos a mando de Paulo Rocha. Os ministros concluíram que não havia provas de que ambos agiram com dolo (intenção) de lavar dinheiro.
Sobre o Professor Luizinho, o revisor Ricardo Lewandowski ressaltou que a denúncia afirma que o esquema "embrião" teve origem no financiamento de campanha de Eduardo Azeredo (PSDB-MG), em 1998, conhecido como mensalão mineiro, e que ainda não foi julgado pelo STF.
Para Lewandowski, o dinheiro deste item da denúncia era destinado ao pagamento de dívidas de campanha e observa que, embora as quantias fossem grandes, as campanhas são muito caras.
O revisor destacou que José Nilson dos Santos havia pedido ao Professor Luizinho que pedisse dinheiro ao PT para pagar dívidas de campanha. José Nilson, então, recebeu R$ 20 mil, mas não está arrolado como réu.
"A situação do Professor Luizinho é rigorosamente semelhante à de Anderson Adauto, que fez um contato para que alguém pudesse receber valores para dívidas de campanha", diz.
"A inclusão nestes autos do Professor Luizinho como réu já me pareceu num primeiro momento um tanto quanto despropositada, agora na fase judicial milita pró-réu", afirmou Lewandowski ao votar pela sua absolvição.
Para Toffoli, "é necessário dolo (intenção)", para condenar os réus por lavagem. "Não logrou ao Ministério Público comprovar o dolo", disse. "Não podemos condenar com base em suposições e deduções. Só podemos condenar com base em provas", acrescentou.
Discussão sobre lavagem
Análise: pela lei, réus deveriam ser absolvidos, diz advogada
A caracterização da lavagem do dinheiro gerou uma longa discussão entre os ministros, envolvendo Lewandowski, Aurélio, Barbosa, Luiz Fux e Dias Toffoli. Para Lewandowski, Aurélio e Toffoli, os réus deste item não pode ser condenados por lavagem de dinheiro porque não houve intenção de ocultar os recursos.
Já Barbosa e Fux consideraram que houve dolo por parte de alguns réus pela maneira como receberam os recursos --grandes montantes em dinheiro, mediante inclusive a carro-forte.
O ministro Marco Aurélio pediu a palavra para teorizar sobre o crime de lavagem de dinheiro, afirmando que é necessário um crime anterior para ser caracterizada a lavagem. Ao final de sua intervenção, ele seguiu o revisor e votou pela absolvição dos seis réus.
"Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando ao tipo lavagem de dinheiro", intervém o ministro Marco Aurélio, acrescentando que o entendimento do STF irá repercutir nas demais instâncias.
A advogada criminalista Carla Benedetti, que acompanhou o julgamento na redação do UOL, explica que o ministro Marco Aurélio mostrou-se preocupado com a elasticidade da tipificação para o crime de lavagem de dinheiro que poderá culminar até mesmo em sua banalização e desmoralização.
No julgamento do mensalão, a maioria dos réus acusados de lavagem de dinheiro também respondem por outros crimes, em geral, corrupção --ou seja, há um crime antecedente. No caso dos réus deste item, elem são acusados apenas por lavagem.
Voto do relator e Fux
Barbosa condenou os ex-deputados Paulo Rocha e João Magno por lavagem de dinheiro, assim como o ex-ministro Anderson Adauto. O entendimento foi seguido pelo ministro Luiz Fux.
O relator leu trechos da denúncia que afirma que o ex-ministro recebeu propina do publicitário Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão-- por meio de assessores e também intermediou repasses de recursos para o PTB. A defesa do réu admite que Adauto recebeu dinheiro do PT, mas foi para saldar dívidas de campanha sem saber que o dinheiro tinha origem ilícita.
Um dos saques feitos para Adauto foi no valor de R$ 650 mil, e o Banco Rural precisou entregá-lo a Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério na agência SMP&B, por meio de um carro-forte.
Segundo o ministro-relator, Adauto não só se valeu do esquema organizado pelo Banco Rural, mas utilizou intermediários para fazer os saques. O cargo ocupado por Adauto "reforça ainda a conclusão de que ele tinha conhecimento da origem ilícita dos valores recebidos."
Fux entendeu que há provas orais e laudos periciais que os incriminam no crime de lavagem de dinheiro e também votou pela condenação deles.
Eventual empate
O advogado João Gomes, que defende Paulo Rocha, afirma estar esperançoso na absolvição do seu cliente por lavagem de dinheiro. Até o momento, o placar é de 5 votos a 2 a favor do réu. Ainda faltam votar três ministros: Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto, que o farão na segunda-feira. Eventualmente, se votarem pela condenação, haverá novo empate no julgamento. Isso já aconteceu quando os ministros julgavam p ex-deputado José Borba também pelo crime de lavagem de dinheiro.
“Sincera e honestamente, isso nunca foi lavagem. O crime de lavagem é outra nuance, é outra investidura. Isso foi um dinheiro não contabilizado que circulou. Isso é crime? É. É moralmente reprovado? É. É eticamente reprovado? É. Então, tem que se denunciar por isso”, afirmou Gomes.
Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, afirmou que a discussão sobre o que fazer em caso de empate será decidida somente mais para frente. “À medida que o processo afunila, que o processo se encaminha para o seu encerramento, vamos ter que discutir esse tema, isso é fato, mas, por enquanto, não.”
Britto também não quis fazer comentários acerca do debate ocorrido no plenário hoje sobre o crime de lavagem de dinheiro. “Esse é um tema que realmente tem suscitado discussões científicas, técnicas, acadêmicas, sérias, porque o dissenso é conceptual, de conceito. Aguardemos segunda-feira os outros ministros.”
Alívio
O advogado Pierpaolo Bottini, que defende Professor Luizinho, disse que seu cliente está aliviado com a absolvição. "Está feliz, aliviado depois desse longo calvário que foi essa ação penal 470, é sempre confortante saber que foi feita justiça, foi reconhecido que não havia nenhum elemento sobre a participação dele nesses fatos, que ele realmente é inocente", afirmou Bottini.
"Eu esperava a absolvição porque tecnicamente havia todos os elementos para que ele fosse absolvido. Não havia nenhuma prova da participação do Professor Luizinho", disse o defensor.
Segundo ele, o que aconteceu é que um ex-assessor de Luizinho realmente sacou os R$ 20 mil para fazer camisetas para a pré-campanha de vereadores em Santo André (SP). "Essa pessoa pediu diretamente ao Delúbio [Soares, ex-tesoureiro do PT] e isso está em todos os depoimentos. O Delúbio deu para ele via Banco Rural. Ele pegou o dinheiro e pagou as camisetas. Todas as pessoas desses fatos reconhecem isso. O único indício em relação ao Professor Luizinho é que ele era assessor do Professor Luizinho. Não acho que esse fato atraia a responsabilidade ao Professor Luizinho. Ele não sabia disso e não sabia mesmo.”
*Colaboraram Guilherme Balza e Janaina Garcia, em São Paulo
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