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Ministros do STF retomam julgamento do mensalão com impasse sobre pena de ex-sócio de Valério

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

08/11/2012 06h00

O julgamento do mensalão vai ser retomado nesta quinta-feira (8) na Suprema Corte com o debate entre os ministros para decidir um impasse na fixação da pena do réu Ramon Hollerbach, um dos ex-sócios de Marcos Valério, pelo crime de evasão de divisas.

A sessão está marcada para às 13h e será transmitida ao vivo pelo UOL.

Nesta quinta, vence também o prazo para que os 25 réus condenados no julgamento entreguem seus passaportes ao Supremo Tribunal Federal.

Na sessão de ontem, não houve consenso entre os magistrados. O ministro-relator Joaquim Barbosa definiu a pena em 4 anos e 7 meses de reclusão, mais 100 dias-multa (cada dia-multa equivalente a dez salários mínimos em valores vigentes à época dos crimes). Outros quatro ministros o acompanharam: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.

No entanto, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski fixou uma pena menor, em 2 anos e 8 meses de prisão, mais 13 dias-multa. Ele foi seguido por três magistrados: Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O ministro Marco Aurélio, porém, discordou de ambos por ter um entendimento divergente sobre o crime. Ele votou pela pena-base de 2 anos e 9 meses, assim como o relator, mas não considerou que houve agravantes nem atenuantes. Para ele, não houve continuidade delitiva, que é quando uma pessoa, por meio de uma ação, pratica dois ou mais crimes relacionados, um em continuação ao outro. Nesse caso, se aumentaria a pena de 1/3 a 2/3, conforme os agravantes ou atenuantes, por exemplo.

Como há três propostas de fixação de pena e nenhuma delas recebeu a aprovação da maioria absoluta do colegiado, ou seja, 6 dos 10 votos, os ministros começaram a debater se deve ser adotado o critério do voto médio. Por esse princípio, a Corte deveria adotar um voto que representasse um meio termo. Porém, os ministros também divergiram neste ponto.

Para parte dos magistrados, incluindo o relator, como nove dos dez entenderam que houve continuidade delitiva, deveria ser atribuído um acréscimo de 2/3 à pena. O ministro-revisor defende que prevaleça a decisão mais favorável ao réu, com aumento de 1/6, por se tratar de matéria penal.

"A primeira vez em que chegamos a um impasse, essa Suprema Corte vai decidir o impasse em prejuízo do réu?", questionou o ministro-revisor durante sessão de ontem.

Outro ponto que deve gerar mais discussão é a questão da prescrição da pena. Segundo a advogada criminalista Carla Rahal, que acompanhou a sessão de ontem na redação do UOL, em caso de crimes continuados, é considerada apenas a pena-base para o cálculo de prescrição --não acrescida de atenuantes e agravantes.

Neste caso, a pena-base dada pelo revisor foi de dois anos, o que implica prescrição. O marco para a contagem do prazo para prescrição de alguns crimes é o recebimento da denúncia pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que foi em 2007. Para crimes de punição de até dois anos, há prescrição quatro anos depois do recebimento da denúncia, ou seja, a pena mínima de dois anos prescreveu em 2011.

A sessão de hoje está marcada para as 13h, uma hora mais cedo do que o normal já que à noite três ministros (Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Dias Toffoli) precisam se ausentar para a sessão no TSE.

O ex-sócio de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, que foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no julgamento do mensalão, será condenado a, no mínimo, 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão.

Caso prevaleça a pena do relator, Hollerbach será condenado 30 anos, seis meses e 20 dias por todos os crimes e uma multa total de R$ 2,8 milhões.

Se prevalecer o voto do revisor, a pena para evasão de divisas pode prescrever, e a condenação será de 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão.

Núcleo publicitário

Se os ministros concluírem a fixação das penas para Ramon Hollerbach hoje, eles deverão começar a definir as punições para os demais réus do núcleo publicitário, incluindo os réus Cristiano Paz (condenado por quadrilha, peculato, corrupção ativa e lavagem); o advogado de Valério, Rogério Tolentino (condenado por quadrilha, corrupção ativa e lavagem); e a ex-funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcelos (condenada por quadrilha, corrupção ativa, lavagem e evasão de divisas).

A ré Geiza Dias, subordinada a Simone Vasconcelos, foi absolvida dos crimes de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Marcos Valério foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Os ministros concordaram com a pena de 2 anos e 11 meses de prisão para formação de quadrilha; 4 anos e 1 mês de prisão por corrupção ativa na Câmara dos Deputados; 4 anos e 8 meses de prisão por peculato na Câmara dos Deputados; 3 anos e 1 mês de prisão por corrupção no Banco do Brasil; 5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão por peculato do Banco do Brasil; 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por lavagem de dinheiro; e 7 anos e 8 meses de prisão por corrupção de parlamentares e 5 anos e 10 meses por evasão de divisas.
 
Além do tempo de prisão, o réu terá de pagar uma multa de R$ 2,78 milhões. No entanto, os ministros poderão rever a pena dele até o final do julgamento.

Não há previsão de quanto tempo essa fase da dosimetria (definição das penas) pode durar. O ministro-relator Joaquim Barbosa tampouco informou quais serão os núcleos que terão suas penas discutidas a seguir. Segundo decisão do plenário, participam da fixação das penas apenas os ministros do STF que tiverem votado pela condenação do réu em relação à acusação analisada.

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPena
Marcos ValérioFormação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas40 anos, 1 mês e 6 dias + multa de R$ 2,784 milhões

Entenda o dia a dia do julgamento