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Ministros não chegam a acordo sobre pena a ex-sócio de Valério por evasão; condenação parcial é de 25 anos

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

07/11/2012 19h37Atualizada em 07/11/2012 22h47

O ex-sócio de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, que foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no julgamento do mensalão, será condenado a, no mínimo, 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão.

Ainda falta os ministros decidirem qual será a pena por evasão de divisas. Todos os magistrados já apresentaram seus votos sobre o tempo de condenação para evasão, mas não chegaram a uma conclusão final. Dos dez ministros, quatro --Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto-- seguiram o relator, Joaquim Barbosa, e votaram por uma pena de quatro anos e sete meses, além de multa de R$ 260 mil.

Penas de Ramon Hollerbach

Formação de quadrilha2 anos e 3 meses de prisão
Corrupção ativa da Câmara dos Deputados2 anos e 6 meses de prisão + multa R$ 240 mil
Peculato da Câmara dos Deputados3 anos de prisão + multa de R$ 432 mil
Corrupção ativa do Banco do Brasil2 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 432 mil
Peculato do Banco do Brasil3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 494 mil
Corrupção ativa de parlamentares5 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 468 mil
Lavagem de dinheiro5 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 431,6 mil

Outros três ministros --Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia-- concordaram com o revisor, Ricardo Lewandowski, e defenderam uma pena e dois anos e oito meses e R$ 33,8 mil de multa. O ministro Marco Aurélio não seguiu nem o revisor, nem o relator, e sugeriu outro tempo de condenação.

O resultado da pena total estava para ser proclamado pelo presidente da Corte, ministro Ayres Britto, mas não o foi porque Marco Aurélio questionou que era necessário haver maioria --seis votos-- para definir a pena de evasão. A partir daí, os ministros iniciaram a discussão e não chegaram a um consenso sobre a pena, que será definida amanhã.

Caso prevaleça a pena do relator, Hollerbach será condenado 30 anos, seis meses e 20 dias por todos os crimes e uma multa total de R$ 2,8 milhões

Se prevalecer o voto do revisor, a pena para evasão de divisas pode prescrever, e a condenação será de 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão.

A advogada criminalista Carla Rahal, que acompanhou a sessão no UOL, explica que para crimes continuados, como este de evasão, a pena base --não acrescida de atenuantes e agravantes-- é considerada para cálculo de prescrição. Neste caso, a pena base dada pelo revisor foi de dois anos, o que implica prescrição.

Pelo Código Penal, a pena máxima é de 30 anos e quem é condenado a mais de oito tem de cumprir a pena em regime fechado. No entanto, assim como Marcos Valério, depois de cumprir um sexto da pena em regime fechado, o advogado de Hollerbach pode entrar com recurso para tentar migrar de regime fechado para semiaberto, no qual o preso trabalha fora durante o dia e retorna à prisão durante à noite.

Outras penas

Em razão da condenação por lavagem de dinheiro, o ex-sócio de Valério foi condenado pelos ministros a cinco anos e dez meses, além R$ 431,6 mil de multa.

Pela condenação por corrupção ativa por ter comprado, a pedido da cúpula do PT, o voto dos parlamentares da base aliada, Hollerbach cumprirá cinco anos, dez meses de prisão, além de pagar multa de R$ 468 mil.

Condenados

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
José Genoino, ex-presidente do PT
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Deputado João Paulo Cunha (PT-SP)
Marcos Valério, empresário e publicitário
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
Cristiano de Mello Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio de Marcos Valério
Simone Vasconcelos, ex-gerente da SMP&B
Vinícius Samarane, vice-presidente do Banco Rural
José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Roberto Jefferson, deputado cassado (PTB-RJ)
Deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP)
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE)
João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara
José Borba, ex-deputado (ex-PMDB-PR)
Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB-MG)
Carlos Alberto Rodrigues, ex-deputado (PL-RJ)
Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval
Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval
Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB
Pedro Henry (PP-MT)

“As circunstâncias [do crime de corrupção ativa] são graves e também conduzem à elevação da pena a patamar superior ao mínimo legal”, afirmou Barbosa.

Mais uma vez, o ministro-revisor votou pela aplicação de penas menores do que o relator. “Os motivos e as consequências dos delitos não extrapolam os limites da normalidade. Assim, segundo estas considerações, ficam autorizadas à fixação da pena base no patamar mínimo”, disse, ao votar sobre a pena para evasão de divisas.

Por conta do crime de formação de quadrilha, Hollerbach foi condenado a dois anos e três meses, pena proposta pelo relator e seguida por quatro ministros que votaram pela condenação do réu --os que votaram pela absolvição não podem votar o tamanho da pena.

Hollerbach e Valério foram condenados por corrupção ativa e peculato por pagarem R$ 50 mil de propina ao ex-presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), em troca de contratos de mais de R$ 10 milhões com as empresas em que trabalhavam com a Câmara dos Deputados.

Com relação ao crime de corrupção ativa, praticado nos contratados da agência SMP&B com a Câmara, o ex-sócio de Valério foi condenado a dois anos e seis meses, além receber multa de R$ 240 mil. Quanto ao peculato, o réu foi condenado a três anos, além de ter que pagar multa de R$ 432 mil.

O ex-sócio de Valério foi condenado também por corrupção ativa e peculato em razão dos desvios de R$ 73 milhões do Fundo Visanet, operado pelo Banco do Brasil. O réu foi condenado a dois anos e oito meses mais multa de R$ 432 mil por corrupção ativa e três anos, dez meses e 20 dias, além de multa de R$ 494 mil, pelo peculato.

Penas do núcleo publicitário

Valério foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Ainda falta o ministro Marco Aurélio apresentar o seu voto quanto a uma das imputações atribuídas a ele por corrupção ativa e ao crime de evasão de divisas.

Concluído o cálculo da pena de Hollerbach, os ministros agora farão a dosimetria dos réus Cristiano Paz (condenado por quadrilha, peculato, corrupção ativa e lavagem); o advogado de Valério, Rogério Tolentino (condenado por quadrilha, corrupção ativa e lavagem); e a ex-funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcelos (condenada por quadrilha, corrupção ativa, lavagem e evasão de divisas).

A ré Geiza Dias, subordinada a Simone Vasconcelos, foi absolvida dos crimes de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Não há previsão de quanto tempo essa fase da dosimetria (definição das penas) pode durar. O ministro-relator Joaquim Barbosa tampouco informou quais serão os núcleos que terão suas penas discutidas a seguir.

Segundo decisão do plenário, participam da fixação das penas apenas os ministros do STF que tiverem votado pela condenação do réu em relação à acusação analisada.

Após a sessão de hoje, o julgamento do mensalão só deverá ser retomado na outra semana, pois Barbosa terá que se ausentar o Brasil por uma semana para fazer um tratamento de saúde na Alemanha.

Marcos Valério

Os ministros concordaram com a pena de 2 anos e 11 meses de prisão para formação de quadrilha; 4 anos e 1 mês de prisão por corrupção ativa na Câmara dos Deputados; 4 anos e 8 meses de prisão por peculato na Câmara dos Deputados; 3 anos e 1 mês de prisão por corrupção no Banco do Brasil; 5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão por peculato do Banco do Brasil; 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por lavagem de dinheiro; e 7 anos e 8 meses de prisão por corrupção de parlamentares e 5 anos e 10 meses por evasão de divisas. Além do tempo de prisão, o réu terá de pagar uma multa de R$ 2,78 milhões.

*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo.

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

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