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Morte de acusado dois anos atrás faz Marco Aurélio mudar votos e absolver três réus

Do UOL, em Brasília

10/12/2012 17h57Atualizada em 10/12/2012 20h35

O ministro Marco Aurélio Mello decidiu nesta segunda-feira (10) mudar seu voto sobre formação de quadrilha para três réus: o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), o assessor parlamentar João Claudio Genú (PP) e o sócio da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado. Ele havia condenado os réus, mas recuou e agora resolveu absolvê-los.

Os réus haviam sido condenados por formação de quadrilha por 6 votos a 4. Com a mudança do voto de Marco Aurélio, agora são 5 votos pela condenação e 5 votos pela absolvição, gerando empate. Se a Corte seguir o entendimento anterior sobre os casos que terminaram empatados, os réus serão absolvidos por esse crime, o que gerá mudança no cálculo de suas penas.

Em outubro, ao analisar os casos de empate, os ministros do STF absolveram seis réus: o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP); Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR); Vinícius Samarane, vice-presidente do Banco Rural; os ex-deputados federais José Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG); e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (ex-PL).

A mudança de voto de Marco Aurélio ocorre porque um dos réus que teoricamente teriam participado da quadrilha, o ex-deputado José Janene, morreu em 2010, antes do início do julgamento. Assim, o número de integrantes para configurar formação de quadrilha (três) não foi alçançado.

Marco Aurélio também absolveu o advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, da mesma acusação, por entender que ele apenas tomou um empréstimo no banco BMG. “A premissa de que, reexaminando a situação de [Rogério] Tolentino, concluí que ele não estaria integrado à associação propriamente dita”, afirmou.  

Após a mudança de voto de Marco Aurélio, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, disse que irá analisar o caso para verificar se houve empate.


Na fase da definição das penas, Rogério Tolentino foi condenado a 8 anos e 5 meses e multa de R$ 404 mil. Enivaldo Quadrado foi condenado a 5 anos e 9 meses, além de multa de R$ 26.400. Já a pena definida para Pedro Corrêa foi de 9 anos e 5 meses e multa de R$ 1,08 milhão. João Cláudio Genú, por sua vez, foi condenado a 7 anos e 3 meses mais multa de R$ 480 mil.

Caso sejam absolvidos do crime de formação de quadrilha, Tolentino e Pedro Corrêa podem deixar de cumprir pena em regime fechado e ir para o regime semiaberto, prerrogativa de quem é condenado a menos de oito anos de reclusão.

Já o réu Enivaldo Quadrado, com a redução da pena, pode ter pena inferior a quatro anos, o que lhe dará direito a cumprir pena alternativa. Genú deve continuar no regime semiaberto, para réus com condenações entre quatro e oito anos.