Dois meses após fim do julgamento, mensalão não tem sentença final; prazo médio do STF para acórdãos é de 11 meses
Dois meses após o fim do julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), os réus vivem a expectativa da definição de quando será publicado o acórdão (sentença final) do processo. Considerando os cinco mais longos julgamentos da Suprema Corte, a média de tempo entre a última sessão em plenário e a data de publicação do acórdão foi de 11 meses.
O julgamento do mensalão, o mais longo da história do Supremo, terminou em 17 de dezembro, depois de mais de quatro meses de trabalhos e 53 sessões. Durante o mês de janeiro, os ministros ficaram em férias coletivas e as sessões só foram retomadas a partir do dia 4 de fevereiro.
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Descontados os dias de recesso e férias, a estimativa dos ministros era que o acórdão da AP (ação penal) 470, mais conhecida como mensalão, fosse publicado em abril deste ano. No entanto, no início de fevereiro, os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, presidente da Corte, chegaram a dizer que o acórdão sairia ainda neste mês.
O regimento interno do STF estabelece que o prazo para publicação de um acórdão é de 60 dias, mas raramente a regra é cumprida.
Em entrevista no último dia 1º, o ministro Gilmar Mendes disse acreditar que ainda no mês de fevereiro o documento seria finalizado. No mesmo dia, a assessoria de imprensa de Joaquim Barbosa confirmou que o magistrado encerraria a parte dele e a colocaria à disposição dos demais ministros a partir do dia 4 de fevereiro.
Prisões em compasso de espera
A espera em torno da publicação do acórdão se justifica: somente depois de publicado, os advogados dos condenados e o Ministério Público poderão entrar com recursos e, ao final dos julgamentos destes recursos, as penas de prisão poderão ser, enfim, cumpridas. Advogados de defesa, por sua vez, têm esperança de diminuir as penas de seus clientes.
No julgamento do mensalão, foram condenados 25 réus e outros 12 foram absolvidos. Dos condenados, 13 deverão cumprir suas penas em regime fechado; dez, em regime semiaberto; e dois terão apenas restrição de direitos.
Entre os apenados estão figurões do Partido dos Trabalhadores, como o ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu; o ex-presidente do PT e atual deputado federal José Genoino (SP); e o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares.
“O que está dando mais trabalho, não só pra mim, mas para todos os ministros, são as notas taquigráficas. Tenho mais de 2.000 páginas para corrigir. Temos um prazo regimental de 60 dias que deverá ser cumprido por todos os ministros”, afirmou o ministro-revisor do caso, Ricardo Lewandowski, no último dia 6.
Outros casos longos
Depois do mensalão, o segundo mais longo julgamento da Corte, segundo o STF, foi o que tratou da demarcação de terras na reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, realizado em cinco dias, incluindo os pedidos de vista. Entre a data do último dia de julgamento em plenário (19/03/2009) e o dia da publicação do acórdão (25/09/2009), foram 190 dias, pouco mais de seis meses.
Outro julgamento longo, o que permitiu a liberação de pesquisas com células-tronco embrionárias, teve seu acórdão publicado quase dois anos depois – exatos 729 dias.
Prazo para acórdãos
Julgamento | O que foi | Data do final do julgamento | Data da publicação do acórdão | Tempo transcorrido |
Mensalão (AP 470) | Mensalão foi um esquema de pagamento de propinas por parte do PT a parlamentares e integrantes de partidos políticos em troca de apoio político no Congresso Nacional durante o governo Lula. O esquema era operado pelo publicitário Marcos Valério. A ação começou a ser julgada em 2 de agosto e foi concluída em 17 de dezembro | 17/12/2012 | Indefinida | -- |
Raposa Serra do Sol (PET 3388) | O julgamento decidiu sobre a demarcação de terras na reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O STF decidiu pela demarcação contínua da área – assim, o local teve que ser desocupado por parte dos produtores rurais, que se dedicavam principalmente à cultura de arroz | 19/03/2009 | 25/09/2009 | 190 dias |
Ficha Limpa (ADI 4578) | Em fevereiro de 2012, o STF decidiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e a validade dela para as eleições municipais daquele ano. Com isso, não disputarão eleições por pelo menos oito anos políticos que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça | 16/02/2012 | 29/06/2012 | 134 dias |
Fernando Collor (AP 307) | O Supremo absolveu o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor (PTB-AL) da acusação de corrupção passiva no chamado esquema "PC Farias", que teria consistido em captação de dinheiro de forma irregular para a campanha presidencial. PC (Paulo César Farias) era tesoureiro de Collor durante sua campanha em 1989. Collor foi inocentado por falta de provas | 13/12/1994 | 13/10/1995 | 304 dias |
Células-tronco (ADI 3510) | Em maio de 2008, o Supremo decidiu liberar as pesquisas com células-tronco embrionárias (células capazes de se multiplicar e se diferenciar em variados tecidos do corpo humano e podem ser usadas no tratamento de doenças). A Corte decidiu que elas não violam o direito à vida nem a dignidade da pessoa humana | 29/05/2008 | 28/05/2010 | 729 dias |
Para publicar o acórdão, o texto tem que ser revisado por todos os ministros da Corte, que ainda podem fazer alguns ajustes de redação em seus votos.
Uma vez publicado o acórdão, os defensores dos condenados têm prazos de cinco a 15 dias úteis para apresentar os recursos, os chamados embargos de declaração e embargos infringentes.
Os embargos declaratórios são uma espécie de pedido para que um magistrado esclareça algum ponto da sentença ou sobre algo que deixou de se pronunciar e que deveria ter se pronunciado.
Já o embargo infringente é utilizado para questionar uma decisão que não foi unânime e poderia até gerar novos julgamentos, como por exemplo, a decisão sobre a perda de mandato dos deputados condenados, que teve um placar de 5 votos a favor e 4 votos contra.
Antes do fim do julgamento do mensalão, os advogados já adiantava, informalmente, que preparavam as contestações apenas com base nos debates realizados ao longo das sessões.
“A pena definida para o deputado João Paulo Cunha ainda não é definitiva, exatamente porque a condenação pela lavagem [de dinheiro] de três anos não é definitiva, uma vez que ele teve cinco votos absolutórios. Como sequência, pode manejar os recursos de embargos infringentes, o que significa um novo julgamento. Se a pena de lavagem cair, nós vamos ter um total de seis anos e quatro meses o que vai lhe permitir [o cumprimento da pena] em regime semiaberto”, disse à época o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Cunha.
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