Nos recursos apresentados no STF (Supremo Tribunal Federal), os réus condenados no mensalão questionam desde a falta de clareza no acórdão (documento com os votos dos ministros) até a pena elevada.
Alguns também reivindicam que sejam julgados pela Justiça comum e que o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal e atual presidente da Corte, não seja o relator dos recursos.
Todos os 25 condenados no processo, mais o empresário Carlos Alberto Quaglia, entraram com recurso no Supremo.
O caso de Quaglia foi excluído da ação penal porque o plenário do STF reconheceu que ele teve a defesa cerceada por ter ficado sem advogado durante a maior parte do julgamento. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele teria ajudado como doleiro os líderes do PP a lavar dinheiro repassado por Marcos Valério.
Em seu recurso, os defensores públicos (já que ele alegou não ter dinheiro para pagar um advogado) pedem a absolvição no delito de formação de quadrilha sob o argumento de que os corréus deste núcleo, do PP, foram inocentados desse crime.
As defesas do publicitário Marcos Valério, delator do esquema, e do ex-tesoureiro do PT
Delúbio Soares argumentam que, uma vez que eles não têm foro privilegiado, o processo deveria ser remitido para a primeira instância para, assim, eles terem direito ao duplo grau de jurisdição, ou seja, para que possam recorrer a outras instâncias do Judiciário.
No caso de Dirceu, o advogado José Luis Oliveira Lima argumenta ainda que as penas foram calculadas de forma errada e que poderiam ser reduzidas. Se isso acontecer, o ex-ministro, condenado a dez anos e dez meses de prisão, poderia até se livrar do regime fechado.
A reclamação pela ausência de parte dos votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux no acórdão apareceu em alguns dos embargos. As críticas mais contundentes vêm do recurso de Delúbio. Nele, o advogado Arnaldo Malheiros chama o documento de "colcha de retalhos" e "ininteligível" e afirma que, em alguns momentos, “beira o ridículo”.
Linha do tempo do mensalão; relembre
Diversos réus, como Valério e
Cristiano Paz, um dos ex-sócios do publicitário, pedem que o acórdão seja republicado com os trechos suprimidos dos votos.
O deputado federal
João Paulo Cunha (PT-SP) também questiona a falta de clareza em relação à perda do mandato parlamentar. A Corte decidiu que a perda deve ocorrer assim que o processo for concluído. No entanto, o advogado Alberto Toron afirma que o acórdão não deixa claro se será imediata (por conta da suspensão dos direitos políticos prevista em caso de condenação criminal) ou se caberá ao Legislativo declarar a perda do cargo.
Os recursos terão de ser analisados por um relator e levados ao plenário da Corte, o que ainda não tem data para ocorrer.
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