Defesa de Jefferson, delator do mensalão, entra com recurso no STF
A defesa do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, delator do esquema do mensalão, entrou com recurso nesta quinta-feira (2) no STF (Supremo Tribunal Federal).
O embargo de declaração, nome dado a um dos recursos nesta instância, foi protocolado via fax no tribunal e já consta do sistema da Corte. O seu conteúdo, porém, ainda não está disponível.
Roberto Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele também terá de pagar multa de R$ 720,8 mil, ainda sem correção monetária.
O prazo para recorrer termina hoje. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado por organizar e controlar as atividades criminosas, o publicitário Marcos Valério, operador do esquema, e Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, apresentaram na quarta (1º) seus embargos, nome dado aos recursos nesta instância. Também já recorreram Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio do Valério; Cristiano Paz, outro ex-sócio de Valério, e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Os advogados podem entregá-los pessoalmente na Suprema Corte em Brasília até as 19h de hoje ou eletronicamente no site do tribunal até meia-noite. A acusação, no caso, a Procuradoria Geral da República, já informou que não irá contestar as condenações.
Os chamados embargos de declaração, que servem para questionar omissões, contradições ou falta de clareza nos votos, serão analisados por todos os magistrados no plenário, mas ainda não há uma data para isso acontecer.
A análise desses recursos seguirá passos equivalentes aos de um novo julgamento. O relator do mensalão e presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, deverá ser o relator também. Ele irá, então, elaborar o seu voto e levar ao plenário para apreciação dos seus pares.
O prazo para recorrer teve início no dia 23 de abril, após a publicação do acórdão, documento que detalha os votos dos ministros e as sentenças em relação a cada réu.
No total, 25 dos 37 réus foram condenados pela participação em um esquema de desvio de dinheiro público para comprar apoio parlamentar nos primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).
Veja a seguir quais serão os próximos passos:
Que recursos podem ser apresentados?
No STF, os recursos, chamados de embargos, são de dois tipos: os de declaração e os infringentes.
Os embargos de declaração podem ser apresentados tanto pelos condenados quanto pelos absolvidos e servem para questionar omissões, contradições ou obscuridades nos votos dos ministros. Em tese, eles não têm o poder de modificar a decisão. A defesa, no entanto, pode alegar que a falta de clareza contribuiu para a condenação do seu cliente e pedir que o recurso tenha efeito modificativo.
Os embargos infringentes só podem ser apresentados pelos réus que tiverem sido condenados com ao menos quatro votos favoráveis. Se forem aceitos, podem reverter a condenação. Há, porém, uma polêmica envolvendo os embargos infringentes. Eles estão previstos no regimento do STF, mas não na lei. É provável que, antes de julgar os infringentes, os ministros decidam em plenário se vão aceitá-los ou não.
Quem pode recorrer?
Os réus condenados, os absolvidos e a Procuradoria Geral da República podem recorrer.
A defesa dos absolvidos também pode entrar com embargos de declaração, com efeito modificativo, para que o réu seja considerado inocente e não apenas absolvido por falta de provas.
Os réus podem ser presos nesta fase?
Não, ninguém será preso até que sejam julgados os recursos e a sentença final, publicada. No entanto, se, depois de julgados os primeiros embargos, a defesa continuar apresentando novos recursos e os magistrados entenderem que há intenção de atrasar o fim do processo, pode ser determinada a execução da pena antes.
Quem julgará os recursos?
Os embargos serão analisados por todos os ministros no plenário do STF. O julgamento dos recursos funciona como um novo julgamento. No caso dos de declaração, o relator do mensalão e presidente da Suprema Corte, ministro Joaquim Barbosa, provavelmente deve ser o relator também. No entanto, isso ainda poderá ser discutido no plenário. O relator deverá, então, elaborar o seu voto e os demais magistrados votarão também.
No caso dos infringentes, deverá ser sorteado eletronicamente um novo relator, que irá fazer o seu voto para depois ser apreciado em plenário.
Quais embargos são julgados primeiro?
Os magistrados irão primeiro analisar os de declaração. Será publicado um novo acórdão, trazendo os votos de todos os ministros quanto àquele recurso. E, depois, se forem cabíveis, serão julgados os infringentes.
Novos embargos podem ser apresentados?
Sim, as partes podem recorrer em relação aos novos acórdãos.
Quanto tempo pode levar até que saia a sentença final e os condenados sejam presos?
Não há previsão, mas, com todos esses recursos, deve levar vários meses.
Quem são os réus que podem entrar com embargo infringente?
Onze réus foram condenados com quatro votos favoráveis em um dos crimes.
Pelo crime de quadrilha, são eles: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério (apontado como operador do mensalão), Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (ex-sócios de Valério), Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural), pelo crime de formação de quadrilha.
Por lavagem de dinheiro, João Paulo Cunha (deputado federal do PT), Breno Fischberg (ex-sócio de corretora de valores) e João Cláudio Genú (ex-assessor parlamentar).
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