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Em recurso, defesa de João Paulo Cunha questiona perda de mandato

O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado  no julgamento do mensalão a mais de 9 anos de prisão - Alex Flacão/ Futura Press/ Estadão Conteúdo
O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão a mais de 9 anos de prisão Imagem: Alex Flacão/ Futura Press/ Estadão Conteúdo

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

02/05/2013 13h11

Condenado no julgamento do mensalão a 9 anos e 4 meses de prisão, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) entrou com recurso nesta quinta-feira (2) no STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede que o tribunal rediscuta a questão da perda do mandato parlamentar.

A Corte decidiu que a perda deve ocorrer assim que o processo for concluído.

Em um recurso de 40 páginas, o advogado Alberto Toron afirma que o acórdão, documento com os votos dos ministros, não deixa claro se a perda do cargo será imediata (por conta da suspensão dos direitos políticos prevista em caso de condenação criminal) ou caberá ao Legislativo declarar a perda do cargo.

Cunha, que na época do escândalo era presidente da Câmara dos Deputados, foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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Diz o recurso: "A dúvida que permanece diz respeito à natureza do pronunciamento posterior do Poder Legislativo no caso de sentença penal transitada em julgado, se declaratório ou constitutivo, e é justamente esse o ponto que permanece obscuro, com a devida vênia, pela forma como foi redigido o acórdão".

A defesa questiona ainda a definição das penas argumentando que embora tenha sido a mesma motivação para os três crimes, o critério para fixar a penalidade foi diferente.

O advogado pondera que a pena-base (sem agravantes ou causas de aumento) da corrupção passiva foi aumentada para mais do que o dobro. No caso de peculato, teve aumento de ¼ e só a da lavagem de dinheiro ficou no mínimo legal. Para Toron, "a disparidade, além de contraditória, é incompreensível".

“Afinal, ao menos os delitos da mesma natureza cometidos pela mesma pessoa, em razão do mesmo cargo, tempo e condições, por uma questão de congruência lógica, deveriam sofrer o mesmo aumento das penas-base ou, como na lavagem, terem ficado no patamar mínimo”, afirma no recurso.

De acordo com o Código Penal, a fixação de uma pena deve seguir três etapas: definição da pena base, aplicação de agravantes ou atenuantes e análise de causas de aumento ou redução da pena.

Prazo termina hoje

Algumas defesas já apresentaram seus recurso hoje, data limite definida pelo STF. Entre os que recorreram estão o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, delator do esquema do mensalão, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado por organizar e controlar as atividades criminosas, o publicitário Marcos Valério, operador do esquema, e Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, apresentaram na quarta (1º) seus embargos, nome dado aos recursos nesta instância.

Também já recorreram Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio do Valério; Cristiano Paz, outro ex-sócio de Valério, e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Os advogados podem entregá-los pessoalmente na Suprema Corte em Brasília até as 19h de hoje ou eletronicamente no site do tribunal até meia-noite. A acusação, no caso, a Procuradoria Geral da República, já informou que não irá contestar as condenações.