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Defesa pede que Valério seja julgado pelo mensalão em primeira instância

Marcos Valério, considerado o operador do esquema, foi condenado a 40 anos de prisão - Lula Marques/Folhapress
Marcos Valério, considerado o operador do esquema, foi condenado a 40 anos de prisão Imagem: Lula Marques/Folhapress

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

01/05/2013 13h27Atualizada em 01/05/2013 16h23

A defesa do publicitário Marcos Valério, condenado a 40 anos de prisão no julgamento do mensalão, apresentou nesta quarta-feira (1º) recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede que ele seja julgado pela primeira instância da Justiça argumentando que não tem foro privilegiado. O recurso questiona ainda as penas, alega que o acórdão, que traz os votos dos ministros e as sentenças de cada réu, está incompleto e pede a sua republicação.

Em um documento de 53 páginas, o advogado Marcelo Leonardo apresentou no total 11 embargos de declaração, nome dado a um tipo de recurso no STF. Embora, em tese, esse recurso só possa ser usado para questionar falta de clareza, omissões ou contradições no acórdão, o advogado pede que o recurso tenha efeito modificativo.

A defesa do publicitário pede que seja julgado pela Justiça comum sob a justificativa de que o STF remeteu para a primeira instância o processo contra o réu Carlos Alberto Quaglia, ex-proprietário de uma corretora envolvida no esquema.

Logo no início do julgamento, em agosto do ano passado, a Suprema Corte chegou a discutir se era o caso de desmembrar a ação penal e o processo dos réus sem foro irem para outra instância. No entanto, a maioria dos ministros decidiu manter o julgamento.

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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Dos 37 réus, somente três tinham prerrogativa de foro à época. Eram os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP. José Genoino (PT-SP) só tomou posse após o fim do julgamento.

Se o STF não acatar este recurso, a defesa de Valério espera ao menos que os ministros considerem a colaboração dele em revelar detalhes do esquema em troca de redução de pena.

Valério foi condenado pelos seguintes crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses), corrupção ativa (14 anos, 10 meses e 10 dias), peculato (10 anos, 3 meses e 6 dias), lavagem de dinheiro (6 anos, 2 meses e 20 dias) e evasão de divisas (5 anos e 10 meses).

Votos faltando

Leonardo diz que diversas partes dos votos dados oralmente pelos ministros Celso de Mello e Luiz Fux no plenário não constam do acórdão e que tampouco foram incluídos os votos escritos de Mello em relação a quatro dos oito itens da denúncia e o de Fux quanto a um item. Ele pede também que seja identificado o autor de um voto que veio sem o nome do ministro.

No recurso, a defesa critica a imprensa e alega que, "em virtude da pressão da mídia pela rápida publicação do acórdão embargado e das repetidas manifestações nos meios de comunicação do senhor presidente [do STF] e relator [do processo do mensalão, Joaquim Barbosa,] a reclamar dos demais senhores ministros a rápida revisão dos seus votos e de suas intervenções no julgamento, o acórdão publicado, apesar de ter 8.405 folhas, revela-se rico em omissões que o tornam padecedor de obscuridade".

A publicação do acórdão ocorreu com um atraso de cerca de três semanas em relação ao que estabelece o regimento do Supremo.

Prazo

O prazo para tanto a defesa quanto a acusação apresentarem recursos termina na quinta-feira (2). A Procuradoria-Geral da República, no entanto, já informou que não recorrerá.


Os primeiros réus que apresentaram embargos foram o advogado Rogério Tolentino, ex-sócio de Valério, o deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e Cristiano Paz, outro ex-sócio de Valério.

São dois os tipos de embargo nesta instância judicial. Os de declaração podem ser apresentados tanto pelos condenados quanto pelos absolvidos e servem para questionar omissões, contradições ou obscuridades nos votos dos ministros, mas, em tese, não têm poder de modificar a decisão. No entanto, a defesa pode pedir que o embargo tenha efeito modificativo.

Os embargos infringentes só podem ser apresentados pelos réus que tiverem sido condenados com ao menos quatro votos favoráveis. Se forem aceitos, podem reverter a condenação.

Há, porém, uma polêmica envolvendo os embargos infringentes. Eles estão previstos no regimento do STF, mas não na lei. É provável que, antes de julgar os infringentes, os ministros decidam em plenário se vão aceitá-los ou não.

No total, 25 dos 37 réus foram condenados no julgamento por participarem de um esquema de pagamento de propina, parte com dinheiro público, em troca de apoio parlamentar no início do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).