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STF decide pela execução imediata das penas dos condenados no mensalão

Fernanda Calgaro e Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

13/11/2013 21h26Atualizada em 14/11/2013 10h22

Em uma sessão longa, confusa e marcada por discussões, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (13) pela execução imediata das penas da maioria dos condenados do mensalão. Todos os ministros seguiram este entendimento, proposto pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, presidente da Corte. Ainda não há um número definido de quantos réus começarão a cumprir as penas, mas serão no mínimo 16 condenados --há dúvidas sobre seis réus. 

Após o fim da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que quem irá decidir sobre a expedição dos mandados de prisão e a execução das penas será o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, será feito um levantamento na manhã desta quinta-feira (14) sobre quais condenados já começarão a cumprir a sua pena e em relação a quais crimes.

Com a decisão desta quarta, tanto réus que poderão ser submetidos a um novo julgamento em 2014 --como o ex-ministro José Dirceu e o publicitário Marcos Valério-- porque puderam recorrer com embargos infringentes, como os que não podem mais apresentar recursos, começam a cumprir as penas imediatamente.  "É imperativo dar imediato início [à execução das penas]", afirmou Barbosa em seu voto.

Dos 25 réus condenados no mensalão, 12 não podem apresentar mais nenhum recurso no processo e não têm mais nenhuma instância para recorrer.

Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF

    Clique na imagem e relembre os principais fatos do julgamento no STF

Deste grupo, oito vão cumprir pena em regime semiaberto: o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o delator do esquema; os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PR-RJ); Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR), Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. 

Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, cumprirá pena em regime fechado. Os réus Enivaldo Quadrado (ex-proprietário da corretora Bônus-Banval), José Borba (ex-deputado do PMDB-PR) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) também não podem apresentar mais recursos. Os três foram condenados em regime aberto e tiveram as penas convertidas em serviços comunitários.

Tipos de recurso

EMBARGO DECLARATÓRIO: É um pedido para que um magistrado esclareça o que quis dizer em sua sentença ou acórdão, ou quando ele deixou de se pronunciar a respeito de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. Não tem poder de reverter condenações.
EMBARGOS INFRINGENTES:São cabíveis quando um réu é condenado, mas recebe pelo menos quatro votos pela absolvição. Neste caso, o STF pode realizar um novo julgamento e até reverter a condenação

O ministro Barroso mais uma vez fez um desabafo ao citar escândalos de corrupção no Brasil e afirmou que chegou a hora de o processo do mensalão chegar ao fim. "Um dia, o processo acaba e a decisão precisa ser cumprida. Penso que, em relação a este processo, esse dia chegou”, afirmou.

Réus com embargos infringentes

No total, 18 réus apresentaram embargos infringentes, sendo que 12 deles tinham direito, de acordo com o regimento do STF, por terem ao menos 4 votos pela sua absolvição.
 
Os ministros decidiram que mesmo os réus que ainda serão julgados novamente já comecem a cumprir as penas dos crimes que não cabem embargos infringentes, ou seja, em que a condenação "transitou em julgado" (fase do processo em que não cabem mais recursos).

 

O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, foi condenado por corrupção ativa a 7 anos e 11 meses de prisão e por formação de quadrilha a 2 anos e 11 meses. Dirceu só obteve quatro votos por sua absolvição no crime de formação de quadrilha. Com a decisão de hoje, ele deve começar a cumprir a pena por corrupção enquanto seu recurso contra o crime de quadrilha corre no STF.

 

Pela jurisprudência do STF, os embargos infringentes só são cabíveis para os réus que foram condenados, mas tiveram ao menos quatro votos pela absolvição. A maior polêmica na sessão de hoje ocorreu no momento em que os ministros debatiam se os réus condenados que não receberam ao menos quatro votos pela absolvição deveriam ter as penas executadas já ou só quando seus embargos infringentes fossem analisados, no ano que vem.

 

Estão nessa situação Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues.

 

O ministro Teori Zavascki abriu a divergência ao entender que as penas destes réus só podem ser executadas quando a Corte analisar os infringentes, no ano que vem. O magistrado foi seguido por Rosa Weber, Carmen Lúcia, Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. "Estamos a queimar etapas", disse Aurélio.

 

A divergência irritou Gilmar Mendes, que subiu o tom contra os colegas. "O tamanho do absurdo constrange", afirmou. "Aquilo que se chama Justiça deixou de existir.”

Barbosa voltou a dizer que a Corte faz “chicana” (ato de retardar um processo) ao não rejeitar os embargos infringentes para os réus que não receberam quatro votos favoráveis. "Isso é chicana consentida, implícita. O tribunal (...), ou parte dele, se vale de firulas processuais para postergar,”, afirmou Barbosa.

 

"O senhor está usando uma linguagem, com todo o respeito...", rebateu Zavascki. "Eu uso a palavra que bem entender e assumo a responsabilidade pelos meus atos, porque eu conheço bem o vernáculo", retrucou Barbosa.
 

A confusão durante a sessão foi tão grande que, ao final, os ministros tiveram que repetir seus votos e Joaquim Barbosa cogitou a possibilidade de fazer retificações à proclamação do resultado final.

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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Demais condenados

Dois réus que têm direito a infringentes não podem cumprir as penas já porque tiveram apenas uma condenação, que pode ser revertida no julgamento do ano que vem. São eles João Cláudio Genú, ex-assessor do PP, e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, ambos condenados por lavagem de dinheiro com quatro votos pela absolvição.

 

Barbosa não citou o ex-diretor de marketing do BB (Banco do Brasil) Henrique Pizzolato, que não tem direito a infringentes, e defendeu que o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) não comece a cumprir a pena já porque um de seus embargos de declaração foi aceito, o que impede o processo de transitar em julgado.

 

Defesas não serão ouvidas

A maioria dos ministros rejeitou um pedido dos advogados de defesa para que eles pudessem apresentar seus argumentos para rebater o parecer da PGR, aceito por Joaquim Barbosa, determinando a prisão inclusive dos réus com direito a embargos infringentes. 

 

O pedido foi feito por Alberto Toron, defensor de João Paulo Cunha. Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello concordaram com o pedido. Os demais magistrados seguiram o relator. 

 

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